Justiça Federal paralisa obra de Belo Monte
Quando a coisa começa
errada, não existe como ficar legal e assim sendo, o O juiz Antonio de Souza
Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a
paralisação das obras da usina de Belo Monte, no Pará, e a suspensão dos
repasses do BNDES para o consórcio que administra os trabalhos até que sejam
cumpridas as exigências sociais e ambientais da licença prévia do Ibama.
Como já tomamos
conhecimento logo no início das obras, tudo que ali acontece é, pelo menos,
suspeito. E agora, em uma liminar concedida ao Ministério Público na
sexta-feira, Souza Prudente afirma que as 40 condicionantes da Licença Prévia
não foram integralmente cumpridas.
E ele segue
“condenando” os abusos e também estabeleceu multa ao Ibama de R$ 500 mil por
dia enquanto as obras não sejam suspensas. Como sempre, cabe recurso à decisão,
mas se a luta vai continuar, é hora do Souza Prudente ficar de plantão.
As condições estabelecidas
para que o consórcio tivesse a Licença Prévia são ações estabelecidas pelo
Ibama para que as cidades próximas da região onde Belo Monte está sendo
construída, foi claro que fossem preparadas para enfrentar os impactos da obra.
Algumas delas incluem a retirada de ocupantes não indígenas das Terras
Indígenas da região e a instalação de uma infraestrutura de saúde, educação e
segurança nas cidades na região.
Mas mesmo assim, bem
melhor deixar os indígenas em suas terras e levar para lá toda a infraestrutura
que falta onde estão os de “classe média alta da Dilma”, quer dizer, "os miseráveis".
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