PROCURADOR
MATHEUS FARIA, DENUNCIA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2014
Gerson Tavares
Não é de hoje
que eu venho falando que “urnas eletrônicas” não passam de uma modalidade de
fraude nas eleições brasileiras. Já em 29 de outubro de 2006 o poderoso
matutino “The New York Times” denunciou que os EUA investigavam a presença das
mãos do governo de Chávez num suposto golpe eletrônico em urnas, em vários países.
Isso é uma prova que eu não estava errado, afinal, onde tem gente dos governos de países da América do Sul e que se dizem "bolivarianos", sempre tem “sacanagem”.
Dessa vez o centro de
tudo está exatamente na empresa venezuelana Smartmatic. Aliás, essa Empresa também
trabalhou no Brasil prestando seus serviços nas eleições presidenciais de 2014.
Naquelas eleições presidenciais a empresa recebeu um contrato junto ao TSE no valor
de R$ 136.180.633,71 (só para mostrar que é “coisa grande” coloco aqui por
extenso o valor da “negociata” que é de cento e trinta e seis milhões, cento e
oitenta mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos). Pois bem,
esse contrato foi revogado meses depois com sua publicação no Diário Oficial da
União. Por que será?
Mas em março de
2015, surgiu uma denuncia que autoridades dos EUA se movimentavam sobre o tema.
O general venezuelano Carlos Julio Peñaloza que foi Comandante Geral do
Exército da Venezuela e há alguns anos vive exilado em Miami, descreveu o
controle dos resultados das eleições venezuelanas com a mesma máquina de “vencer
eleição”. E então, agora o procurador Matheus Faria acaba de ajuizar ação
popular contra o emprego da Smartmatic em nossas eleições. Só que ao contrário
das demais ações, a ação de Matheus não se foca na fraude ou não nas eleições.
Ele defende que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que
o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, criou
o Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro, uma empresa pública que
tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse
nacional.
Segundo o
procurador Matheus Faria, trata-se de ação popular ajuizada em face de
Smartmatic Brasil Ltda; Smartmatic International Corporation, da Engetec
Tecnologia S/A, Fixti soluções em tecnologia da informação Ltda, da União
Federal, representando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contra todos os servidores
públicos do Tribunal Superior Eleitoral, a serem indicados pela própria corte e
que foram os responsáveis pelos atos ilícitos imputados na ação. Na qualidade
de cidadão e não na de procurador da Fazenda Nacional, Matheus ingressou com a
referida ação popular e faz parte no processo, também, o Dr. Alessandro Kiquio,
seu colega de profissão.
Nessa ação
eles só querem ver anulados os contratos administrativos firmados através das
licitações realizadas por meio dos pregões eletrônicos nºs 37/2012, 42/2012 e
16/2014, cujo objeto licitado não passou de fornecimento de urnas eletrônicas
ao tribunal; a prestação de serviços logísticos e tecnológicos inerentes às
urnas que utilizadas nas eleições gerais de 2012 e 2014 e transmissão de dados,
via satélite, dos dados lógicos locais e regionais, ao Superior Tribunal
Eleitoral; carga das baterias internas e de reserva; exercitação dos
componentes eletrônicos mediante utilização do programa; sistema de testes
exaustivos, desenvolvido e fornecido pelo TSE; limpeza, retirada de lacres,
testes funcionais, triagem para manutenção corretiva e preparo para
armazenamento das urnas eletrônicas; inserção dos dados coletados das urnas no
sistema de logística de urnas e suprimentos – logusweb; procedimentos de
atualização de software embarcado e certificação digital nas urnas de modelos a
partir de 2009, inclusive preparação, instalação, carga de software de eleição
(até 1/3 podendo ser executado em outro local que não o de armazenamento),
testes e operacionalização das urnas eletrônicas, suporte à geração do b.u.;
recepção de mídias e transmissão dos boletins de urna (bu), via sistema de
apuração.
E Matheus diz na ação que está entendendo que estes serviços jamais poderiam ser objeto
de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1º de
dezembro de 1964, criou aquele já lembrado lá no início, o serviço federal de
processamento de dados, o Serpro que tem por fim exatamente prestar serviços de
informática de relevante interesse nacional (como já faz, por exemplo, para a
receita federal).
E por aí ele
vai mostrando tudo que foi feito e que não passa de uma tremenda garfada no
cofre da República.
Então, se a
urna é uma invenção brasileira, como sempre ouvimos os politiqueiros falarem,
por que entrou na “negociata” a Venezuela?
Aí tem “truta” ou não tem?