segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Anistia unilateral

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Tortura e morte são imprescritíveis








Eu já esperava uma reviravolta dentro da Procuradoria da República com a saída do Gurgel. Foi então que veio a notícia que o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário. De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.

Mas parece que Janot não lembrava naquele momento do quintal brasileiro. A sua declaração vai em sentido contrário ao da interpretação em vigor no Brasil, que militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia.

É a primeira vez que o Ministério Público Federal se manifesta dessa maneira sobre a questão, estimulando abertamente a reabertura do debate sobre o julgamento no qual o Supremo, em 2010, definiu que a anistia teria beneficiado tanto os perseguidos políticos quanto seus perseguidores. Em sua manifestação, Janot até lembra a decisão do STF. Mas observa em seguida que "ainda não passou em julgado".

Só não podemos esquecer que neste caso está também a Dilma Rousseff, já que naquele período nebuloso andou fazendo sequestro e assaltos com o seu bando.


Será que vamos ter dois pesos e duas medidas?   

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