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Tortura
e morte são imprescritíveis
Em
manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal sobre a extradição de um
ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público
Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções
internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário. De
acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a
tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis.
Mas
parece que Janot não lembrava naquele momento do quintal brasileiro. A sua
declaração vai em sentido contrário ao da interpretação em vigor no Brasil, que
militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre
1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia.
É
a primeira vez que o Ministério Público Federal se manifesta dessa maneira
sobre a questão, estimulando abertamente a reabertura do debate sobre o
julgamento no qual o Supremo, em 2010, definiu que a anistia teria beneficiado
tanto os perseguidos políticos quanto seus perseguidores. Em sua manifestação,
Janot até lembra a decisão do STF. Mas observa em seguida que "ainda não
passou em julgado".
Só
não podemos esquecer que neste caso está também a Dilma Rousseff, já que naquele
período nebuloso andou fazendo sequestro e assaltos com o seu bando.
Será
que vamos ter dois pesos e duas medidas?
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