Está começando o
desmanche do
julgamento
Gerson Tavares
Que eles estavam
armando eu já sabia, só não esperava que fosse assim, tão às claras. Sentar no
banco dos rés já foi um grande sacrifício, mas ser condenado era coisa que eles não esperavam, já que contavam que o Lula tivesse força suficiente para dobrar os
julgadores.
Mas como o verdadeiro
chefe da quadrilha não conseguiu o seu grande intento, que era de fazer
negociata com o Gilmar Mendes, pelo menos o ex-ministro José Dirceu e outros 11
condenados do mensalão já conseguiram uma grande vitória, pois terão uma
espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal. Com isso, o
Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, do PT/SP, e outros petistas do
chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir
pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo confirmaram a tese de novo
julgamento por conta de recursos dos condenados.
Já tem ministro adiantando que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos
infringentes, o que vem a ser, recurso previsto quando há pelo menos quatro
votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de
formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da
pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.
O prazo para os
advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e já
começou a correr desde o dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão, que é
a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros, foi publicado na
segunda-feira passada, com 8.405 páginas.
Sendo admitidos os
recursos, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro
votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. Mas
é bom lembrar que a composição do plenário do STF está diferente daquele que condenou,
pois os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que votaram pela condenação dos
réus, já se aposentaram.
No lugar de Peluso foi
nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com
a aposentadoria de Ayres Britto. Claro que a turma do PT está ciente que são
dois votos dos petistas, o que é o mesmo que dizer, dois votos dos
quadrilheiros.
Mas como é para salvar
a quadrilha, também poderão ser revistas as penas do empresário Marcos
Valério, que foi o operador do mensalão, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e
Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a
ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da
instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o
ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg. Aliás, essa pode ser a
grande jogada para calar o Valério, que está querendo colocar o Lula em seu
devido lugar na quadrilha.
No acórdão publicado,
alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a
analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do
ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que
permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se
majoritário". Carmen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em
fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações
penais, como é o caso do mensalão.
E já que a coisa é
assim, na “hora da salvação” outros ministros, que inicialmente se mostravam
contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo
tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de
embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do
recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia
ser visto como casuísmo.
Assim correndo as
coisas, contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa,
Luiz Fux e Marco Aurélio Mello serão votos vencidos, não há mais dúvida.
Já o ministro Dias
Toffoli deixou claramente registrada no acórdão sua convicção sobre a falta de
provas para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Afinal, ele foi
assessor de Dirceu quando este ocupou o cargo no governo Lula e nunca pensou em
condenar ninguém que estivesse na quadrilha que se reunia exatamente na sala do
seu chefe.
E como ele ainda era
sabedor que o “grande chefe” sabia de tudo e exigia que todos participassem da
“divisão dos lucros”, como iria ele votar contra a quadrilha? E a sua parte, como fica?