segunda-feira, 18 de abril de 2011

Concessão de rádio a pai de ministro é legal



Adams defende no STF constitucionalidade de Lei que regulamenta as Organizações Sociais. Será que a rádio do pai dele é uma dessas organizações?






“Para eles tudo”. E por ser assim, o Ministério das Comunicações manterá a portaria que autorizou a abertura de uma emissora FM educativa por uma fundação comandada por Reinaldo Adams, pai do ministro da Advocacia Geral da União, Luiz Inácio Adams. A licença foi concedida no dia 3 de março, como informou na sexta-feira, o jornal “Folha de São Paulo”.

Mas o que mais intriga nisso tudo é que a portaria com a autorização dada à Fundação Cultural Mir, de Porto Alegre, dirigida por Reinaldo Adams, foi publicada no dia 31, dois dias depois que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, anunciou a suspensão de novas outorgas, como forma de dar uma resposta a uma série de denúncias e suspeitas de irregularidades no processo de concessões de rádio e TVs.

Em entrevista nesta sexta, o secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo Lins de Albuquerque, disse que desconhecia que a Fundação Cultural Mir era comandada pelo pai do ministro Adams.

Pior a emenda que o soneto, já que a licença foi dada sem ninguém sequer conhecer o beneficiado pela portaria. São todos uns “safardanas”.

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