terça-feira, 26 de abril de 2011

Benefício é similar ao pago a filhas de militares





Marechal Deodoro contribuiu para a sacanagem



Ontem falei sobre uma pensão quase que fantasma e hoje dou mais alguns detalhes dessa aberração. Criado em 1890 pelo marechal Deodoro da Fonseca no primeiro ano depois da Proclamação da República, o Montepio Civil da União resistiu por 101 anos mantendo o privilégio de conceder pensão vitalícia a filhas solteiras de ministros de Judiciário.


Até 10 de maio de 1991, integrantes da alta magistratura tinham a opção de contribuir para o montepio e, assim como os militares, deixar de herança uma pensão para filhas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas.


Revogado no início da década de 90 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, o decreto 83.226, de 1.º de março de 1979, previa a adesão facultativa ao montepio de integrantes da alta magistratura e do Tribunal de Contas da União (TCU).


A contribuição era fixada em 4% da remuneração bruta dos juízes. Além das filhas, a pensão vitalícia também podia ser estendida a irmãs solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas de magistrados que não tinham herdeiros diretos (mulher ou filhos).


E mais uma vez eu vou lembrar que o que pesa aos cofres públicos são os aposentados do INNS que recebem salários de fome e ainda são maltratados pelo governo.


Isso é uma vergonha

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