quarta-feira, 16 de abril de 2008

Justiça Federal decreta indisponibilidade
de bens da fundação Renascer


Depois da “Família Hernandez”, chegou a vez do deputado José Bruno




SÃO PAULO – A Justiça Federal em São Paulo determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado José Bruno (DEM), bispo primaz da Igreja Renascer em Cristo. A decisão é da juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível, que deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal e pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ação civil pública por improbidade administrativa.
Na ação, a Procuradoria e a AGU pedem que a Fundação Renascer e o deputado sejam condenados a devolver aos cofres públicos R$ 1.923.173,95 recebidos do governo federal, em 2003 e em 2004 para implementar dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.
Segundo a denúncia, a Fundação Renascer, à época presidida pelo bispo José Bruno, não prestou contas adequadamente sobre como gastou os recursos de ambos os convênios que deveriam ter alfabetizado 23 mil pessoas.
Para os autores da ação, a falta de recibos, notas fiscais e a recusa de Bruno em atender aos órgãos de fiscalização demonstram que eles cometeram improbidade administrativa. Ao final do processo, além da devolução dos valores, os autores da ação pedem que o bispo seja condenado à perda do mandato de deputado estadual.

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