Justiça acata denúncia contra
Natalino e Jerominho
Deputado Natalino Guimarães é apontado como chefe das milícias da Zona Oeste
RIO – Foi aceito nesta segunda-feira, por 14 votos contra 7, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, denúncia contra o deputado estadual Natalino José Guimarães, e seu irmão, o vereador Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, e mais nove pessoas. O Ministério Público estadual acusa o grupo de se organizar em quadrilha armada, por eles intitulada de "Liga da Justiça", para a prática de vários crimes em bairros da Zona Oeste do Rio.
De acordo com a denúncia que é assinada pelo procurador-geral, Marfan Martins Vieira, o bando exige dinheiro de motoristas de vans e kombis, comerciantes e moradores dos bairros de Campo Grande, Guaratiba, Paciência, Cosmos e Santa Cruz, em troca de "proteção" contra a atuação de criminosos da região. Segundo o Ministério Público, aqueles que não cumprem as determinações da quadrilha ou que noticiam suas atividades às autoridades públicas sofrem represálias, havendo no inquérito notícias de desaparecimentos e de homicídios. Alguns desses crimes estão sendo apurados em procedimentos autônomos.
Maria Henriqueta Lobo, desembargadora relatora do caso, rejeitou as preliminares e aceitou a denúncia por entender já haver indícios suficientes que a sustente.
Havia dúvida em relação às provas colhidas depois da diplomação do deputado Natalino, quando este passou a ter direito a ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça, em razão da prerrogativa de função. A defesa dos advogados argumentou ser a denúncia inepta e feita de forma açodada, reclamando ainda não ter visto o processo depois do desentranhamento de peças em relação à Natalino, determinado em acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a denúncia que é assinada pelo procurador-geral, Marfan Martins Vieira, o bando exige dinheiro de motoristas de vans e kombis, comerciantes e moradores dos bairros de Campo Grande, Guaratiba, Paciência, Cosmos e Santa Cruz, em troca de "proteção" contra a atuação de criminosos da região. Segundo o Ministério Público, aqueles que não cumprem as determinações da quadrilha ou que noticiam suas atividades às autoridades públicas sofrem represálias, havendo no inquérito notícias de desaparecimentos e de homicídios. Alguns desses crimes estão sendo apurados em procedimentos autônomos.
Maria Henriqueta Lobo, desembargadora relatora do caso, rejeitou as preliminares e aceitou a denúncia por entender já haver indícios suficientes que a sustente.
Havia dúvida em relação às provas colhidas depois da diplomação do deputado Natalino, quando este passou a ter direito a ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça, em razão da prerrogativa de função. A defesa dos advogados argumentou ser a denúncia inepta e feita de forma açodada, reclamando ainda não ter visto o processo depois do desentranhamento de peças em relação à Natalino, determinado em acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O inquérito policial teve início em 2005.
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