Dividir
pensão é dose
Gerson
Tavares
Está tudo
bem enquanto estão no rola-rola, mas sempre que a “sacanagem” chega ao seu
final, é a hora de correr para levar vantagem. E isso é sempre assim quando algum “pulador de cerca” deixa esse mundo e deixa pensão para a família.
Um
“safardana”, que tinha mulher e família lá no Sergipe, vivia tranquilamente a
sua vidinha, mas veio aquele fadado dia do desenlace. Morto, a esposa, que
aturou aquele “pau-de-arara dos quintos dos infernos”, apresentou junto com
toda a documentação, o atestado de óbito do safado e passou a receber a pensão.
Só não
esperava aquela coitada viúva, que um dia um gay fosse dar entrada em pedido de
50% da pensão porque também era “viúva” do falecido. A esposa já ficou admirada
ao ficar sabendo que depois de tantos anos achando estar casada com um exemplar
marido, aquele “safardana” andava comendo em casa alheia e ainda mais entrando
pela porta dos fundos. Só que em momento de lucidez de nossa Justiça, quando
bateu o processo nas mãos da Justiça do Sergipe, a ação foi imediatamente
negada. O TJ-SE decidiu que não seria possível o reconhecimento da relação
homoafetiva, dado que a existência de uma declaração judicial de união estável
entre o morto e uma mulher naquele período tirava qualquer direito de outra
pessoa requerer a pensão. No máximo, aquela pessoa poderia ter sido “um amante”,
fato que comprova bigamia e isso é crime.
A família
está preservada em seus direitos, até mesmo porque “o amante” nem sequer filhos
teve com o falecido, para os quais então poderia reclamar pensão. Mas como “o
amante” não conseguiu engravidar, não haveria pensão alguma para o gay.
Mas o gay
não se deu por “vencida” e então resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal
e este já está se preparando para dar a palavra final. E como “quem tem, tem
medo”, o Ayres Britto já deu mais ou menos o seu sinal de “solucionática” para
o caso.
Diz o
relator Ayres Britto, que olhando pelo lado do ponto de vista econômico, todos
têm direito a receber pensão. Ao receber o recurso do “namorada gay”, o Supremo
reconhece a existência de repercussão geral na questão constitucional e que
existe uma possibilidade de reconhecimento “jurídico” de uniões estáveis de
natureza homoafetiva ou de natureza heteroafetiva e assim a pensão deverá ser rateada
entre as “famílias”.
Só
não entendo o Ayres Britto achar que um “gay”, que andou "se ralando" com um pai de
família, tem o mesmo direito que a família. Gostaria de saber se em vez de ser “o
amante” fosse “a amante”, se ela teria o mesmo tratamento. Eu duvido. E se a atitude do
STF for a favor do “gay”, será simplesmente porque os ministros têm medo de ser
taxados de homofóbicos, que pode até ser entendido como “gays enrrustidos”.
E por isso que eu digo: Quem tem, tem medo.
2 comentários:
Essa é a resposta para aqueles que acham que trnsar com bicha não dá dor de cabeça. Tudo bem que não engravida, mas todo viado no final do relacionamento cria um problema.
As 'bibas' são muito mais sabidas que as mulheres. Não é à toa que elas fazem sexo e não engravidam. mas que é muito abuso dessa safadas se acharem que só porque casaram no cartório têm mais direito que nós, as favoritas dos casados.
Tem mais é que entrar na Justiça mesmo e os ministros que se metam a besta de não dar ganho de causa para a 'colega'. Vamos abrir o bico e contar o que eles fazem com a gente.
São Paulo
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