quarta-feira, 21 de março de 2012


Dividir pensão é dose

Gerson Tavares


Está tudo bem enquanto estão no rola-rola, mas sempre que a “sacanagem” chega ao seu final, é a hora de correr para levar vantagem. E isso é sempre assim quando algum “pulador de cerca” deixa esse mundo e deixa pensão para a família.

Um “safardana”, que tinha mulher e família lá no Sergipe, vivia tranquilamente a sua vidinha, mas veio aquele fadado dia do desenlace. Morto, a esposa, que aturou aquele “pau-de-arara dos quintos dos infernos”, apresentou junto com toda a documentação, o atestado de óbito do safado e passou a receber a pensão.

Só não esperava aquela coitada viúva, que um dia um gay fosse dar entrada em pedido de 50% da pensão porque também era “viúva” do falecido. A esposa já ficou admirada ao ficar sabendo que depois de tantos anos achando estar casada com um exemplar marido, aquele “safardana” andava comendo em casa alheia e ainda mais entrando pela porta dos fundos. Só que em momento de lucidez de nossa Justiça, quando bateu o processo nas mãos da Justiça do Sergipe, a ação foi imediatamente negada. O TJ-SE decidiu que não seria possível o reconhecimento da relação homoafetiva, dado que a existência de uma declaração judicial de união estável entre o morto e uma mulher naquele período tirava qualquer direito de outra pessoa requerer a pensão. No máximo, aquela pessoa poderia ter sido “um amante”, fato que comprova bigamia e isso é crime.

A família está preservada em seus direitos, até mesmo porque “o amante” nem sequer filhos teve com o falecido, para os quais então poderia reclamar pensão. Mas como “o amante” não conseguiu engravidar, não haveria pensão alguma para o gay.

Mas o gay não se deu por “vencida” e então resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal e este já está se preparando para dar a palavra final. E como “quem tem, tem medo”, o Ayres Britto já deu mais ou menos o seu sinal de “solucionática” para o caso.

Diz o relator Ayres Britto, que olhando pelo lado do ponto de vista econômico, todos têm direito a receber pensão. Ao receber o recurso do “namorada gay”, o Supremo reconhece a existência de repercussão geral na questão constitucional e que existe uma possibilidade de reconhecimento “jurídico” de uniões estáveis de natureza homoafetiva ou de natureza heteroafetiva e assim a pensão deverá ser rateada entre as “famílias”.

Só não entendo o Ayres Britto achar que um “gay”, que andou "se ralando" com um pai de família, tem o mesmo direito que a família. Gostaria de saber se em vez de ser “o amante” fosse “a amante”, se ela teria o mesmo tratamento. Eu duvido. E se a atitude do STF for a favor do “gay”, será simplesmente porque os ministros têm medo de ser taxados de homofóbicos, que pode até ser entendido como “gays enrrustidos”.


E por isso que eu digo: Quem tem, tem medo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Essa é a resposta para aqueles que acham que trnsar com bicha não dá dor de cabeça. Tudo bem que não engravida, mas todo viado no final do relacionamento cria um problema.

Violeta Flor do Campo disse...

As 'bibas' são muito mais sabidas que as mulheres. Não é à toa que elas fazem sexo e não engravidam. mas que é muito abuso dessa safadas se acharem que só porque casaram no cartório têm mais direito que nós, as favoritas dos casados.
Tem mais é que entrar na Justiça mesmo e os ministros que se metam a besta de não dar ganho de causa para a 'colega'. Vamos abrir o bico e contar o que eles fazem com a gente.
São Paulo