segunda-feira, 23 de maio de 2011




UTILIDADE PÚBLICA
“O Malho” informa

ATENÇÃO


Comunicado distribuído pelo Banco Central do Brasil na quarta-feira, dia 18 de maio de 2011
Lei 8.697/93 – art. 10
Toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para deposito ou troca em estabelecimentos bancários.
Fique de olho porque a partir de agora, cédula rabiscada não tem mais valor. Não receba e exija a troca por outra cédula. É seu direito. Anote o número da lei (8.697/93) e do artigo (10) e leve sempre em sua carteira. Cumpra-se a lei.
Em resposta a uma a pergunta que nos foi postada por Andréia Gomes, que comentou na sexta-feira essa nota do BC, recomendamos que você tenha em seu poder o número da lei e do artigo (lei 8.697/93 – art. 10) e que solicite a ajuda da polícia. Se existe uma lei, a polícia é obrigada a ajudar todo e qualquer cidadão que esteja sendo privado dos seus direitos.



Lute pelo seu direito.

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