
Bancos podem ser condenados a devolver tarifa por cheque de baixo valor
Cliente não vai mais pagar por cheque de valor pequeno no ato da compensação
Cliente não vai mais pagar por cheque de valor pequeno no ato da compensação
SÃO PAULO – O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ações civis públicas contra os dez maiores bancos do país para que eles sejam obrigados a devolver aos clientes a tarifa que cobravam sobre a compensação de cheques considerados de baixo valor.
Em dezembro do ano passado, o Banco Central editou uma norma que proibiu a prática. O Ministério Público quer agora que os bancos devolvam o que foi cobrado antes dessa data. Nove dos dez bancos intimados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real, Santander, Unibanco, HSBC e Safra) cobravam R$ 0,50 por cheque compensado abaixo de R$ 40. Na Nossa Caixa, a tarifa era cobrada a cada cheque abaixo de R$ 20.
Segundo o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que ajuizou as ações, a tarifa já era ilegal desde sua concepção, o que foi provado pelo fato do BC ter resolvido proibir a prática. A tarifa, avalia o procurador, não equivale a uma prestação de serviço. “Era apenas um meio que as instituições financeiras encontraram para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”, disse Luiz Fernando Costa. Ele que já havia feito essa recomendação aos bancos no final de 2006, mas nenhum deles a acatou.
Além da devolução dos valores cobrados dos clientes, o Ministério Público ainda pede que cada banco pague à União uma indenização equivalente ao dobro do que foi arrecadado com a tarifa.
Em dezembro do ano passado, o Banco Central editou uma norma que proibiu a prática. O Ministério Público quer agora que os bancos devolvam o que foi cobrado antes dessa data. Nove dos dez bancos intimados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real, Santander, Unibanco, HSBC e Safra) cobravam R$ 0,50 por cheque compensado abaixo de R$ 40. Na Nossa Caixa, a tarifa era cobrada a cada cheque abaixo de R$ 20.
Segundo o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que ajuizou as ações, a tarifa já era ilegal desde sua concepção, o que foi provado pelo fato do BC ter resolvido proibir a prática. A tarifa, avalia o procurador, não equivale a uma prestação de serviço. “Era apenas um meio que as instituições financeiras encontraram para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”, disse Luiz Fernando Costa. Ele que já havia feito essa recomendação aos bancos no final de 2006, mas nenhum deles a acatou.
Além da devolução dos valores cobrados dos clientes, o Ministério Público ainda pede que cada banco pague à União uma indenização equivalente ao dobro do que foi arrecadado com a tarifa.
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