terça-feira, 10 de junho de 2008


Bancos podem ser condenados a devolver tarifa por cheque de baixo valor

Cliente não vai mais pagar por cheque de valor pequeno no ato da compensação





SÃO PAULO – O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ações civis públicas contra os dez maiores bancos do país para que eles sejam obrigados a devolver aos clientes a tarifa que cobravam sobre a compensação de cheques considerados de baixo valor.

Em dezembro do ano passado, o Banco Central editou uma norma que proibiu a prática. O Ministério Público quer agora que os bancos devolvam o que foi cobrado antes dessa data. Nove dos dez bancos intimados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real, Santander, Unibanco, HSBC e Safra) cobravam R$ 0,50 por cheque compensado abaixo de R$ 40. Na Nossa Caixa, a tarifa era cobrada a cada cheque abaixo de R$ 20.

Segundo o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que ajuizou as ações, a tarifa já era ilegal desde sua concepção, o que foi provado pelo fato do BC ter resolvido proibir a prática. A tarifa, avalia o procurador, não equivale a uma prestação de serviço. “Era apenas um meio que as instituições financeiras encontraram para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”, disse Luiz Fernando Costa. Ele que já havia feito essa recomendação aos bancos no final de 2006, mas nenhum deles a acatou.

Além da devolução dos valores cobrados dos clientes, o Ministério Público ainda pede que cada banco pague à União uma indenização equivalente ao dobro do que foi arrecadado com a tarifa.

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