quinta-feira, 26 de junho de 2008

ACONTECEU
na

JUSTIÇA


Revisão de benefícios do INSS é obrigatória






O presidente da Anacont,
Dr. José Roberto Oliveira,
entrou com ação civil pública







RIO – A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, determinou em segunda instância, que o INSS tem que revisar as aposentadorias de todos os segurados que tiveram perdas com a OTN/ORTN. Foram prejudicados 2,3 milhões de segurados em todo o país que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988, sendo que 276 mil deles, são do Rio de Janeiro. Os percentuais calculados pela Justiça de Santa Catarina, com validade para todo Brasil, mostram que as perdas variam entre 0,25% a 62,5%. Esta variação depende do mês de concessão do benefício.

A Justiça também determinou o pagamento das parcelas atrasadas dos últimos cinco anos, explicou o presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), José Roberto Oliveira, que entrou com ação civil pública.
Segundo José Roberto, o INSS deve recorrer da decisão, no entanto, desde janeiro de 2006 a Previdência não recorre mais das ações nos casos em que a Justiça dá ganho de causa a segurados com direito à ORTN/OTN.

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