quarta-feira, 17 de junho de 2009

Legislação sobre propaganda
de medicamentos



Preste muita atenção antes
de comprar o seu remédio


Começaram a valer na terça-feira passada, as novas regras que vão disciplinar a propaganda, a publicidade e a promoção comercial de medicamentos. Anunciantes e agências de publicidade tiveram seis meses para se adequar às exigências da RDC 96/08 (PDF), publicada em dezembro passado. A única exceção refere-se às amostras grátis, cujo prazo de adequação vai até dezembro de 2009.

A norma restringe a participação de “celebridades” leiga em medicina ou farmácia nas propagandas de medicamentos isentos de prescrição. Atores, jogadores e outros famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele.

A prática de distribuir brindes também sofreu restrições: de agora em diante serão permitidos apenas, os institucionais (aqueles que trazem o nome do fabricante). A referência aos produtos, nos brindes, está proibida.

“A discussão foi bastante participativa e as questões polêmicas estão ficando mais claras”, afirmou Ciro Mortella, presidente-executivo da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma).

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