Até que enfim. Lulinha perdeu
documento de fuga
Gerson Tavares
Aleluia! Aleluia! A
Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático concedido a
Luís Cláudio da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio da Silva. A
Procuradoria da República no Distrito Federal havia considerado a emissão do
documento ilegal e fora do interesse do País. A sentença, do início do mês
passado, atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público
Federal.
Uma das provas da
“sacanagem” é que a concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias
antes do término do mandato de Lula. Foi então que o Ministério Público abriu
uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa
revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como
parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros.
E foi esta farra na
liberação deste documento, que levou o Ministério das Relações Exteriores a
adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
O passaporte
diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila
separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos
países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita, o
documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de
entrada. E foi nessa onda que o contrabando oficial aumentou assustadoramente.
Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o
Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade
continuada de especial interesse do País. Foi então que a Procuradoria da
República no DF passou um pente-fino para avaliar a regularidade de 328 passaportes
emitidos pelo Itamaraty entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do
interesse brasileiro. Apenas sete passaportes concedidos aos parentes de Lula
foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas
pertinentes.
A ação civil pública
foi proposta em junho de 2012 depois que o Ministério das Relações Exteriores
confirmou ao Ministério Público que Luís Cláudio era o único que não havia
devolvido o documento dentre os sete passaportes dados a parentes do
ex-presidente. Um mês depois, a Justiça concedeu liminar para suspender o
passaporte dado a ele. O passaporte diplomático dele tinha validade até
dezembro de 2014.
Na sentença, o juiz
Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou
procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte
diplomático concedido ao filho do ex-presidente. No despacho, o magistrado
mencionou que o Itamaraty já havia cancelado o documento por conta da nova
regulamentação para sua concessão.
Mas o que mais chama a
atenção neste caso e o que está escrito na sentença do último dia 3 de outubro:
"Em verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o
passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo
que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e
respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea".
Mas o advogado de Luís
Cláudio, Cristiano Zanin Martins, afirmou que vai apelar da decisão ao Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília. Segundo o defensor,
a sentença "não acrescenta nada" porque o passaporte diplomático já
tinha sido cancelado. Martins acrescentou que, num recurso anterior, o TRF-1 já
havia concedido uma liminar para proibir a apreensão do passaporte diplomático.
Nesse recurso, Luís Cláudio ganhou direito de usar o documento, como se fosse
um passaporte comum, por ter obtido um visto de entrada nos Estados Unidos com
validade até dezembro de 2020.
É por isso que eu
sempre digo: “Advogado de bandido, bandido é”.
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