quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Anistia e muito “tutu” no bolso



Debate sobre Lei da Anistia ‘não 

está esgotado’

Gerson Tavares
 








Enquanto der para colocar dinheiro nas contas bancárias dos ex-guerrilheiros, não vai parar essa onda de “Verdade”. É exatamente por isso que o debate sobre a Lei da Anistia “não está esgotado”. Segundo opinião da coordenadora da Comissão Nacional da “Verdade”, a advogada da Dilma, Rosa Maria Cardoso da Cunha, enquanto puderem, eles vão dar continuidade a essa luta. Em sua avaliação, existe uma tendência cada vez mais forte para que o Brasil siga a sentença promulgada em 2010 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que rejeitou a anistia para agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos durante a ditadura militar.

A coordenadora falou sobre o assunto em São Paulo e sendo indagada se o debate não teria se encerrado com a decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Lei da Anistia de 1979 beneficiou tanto os perseguidos políticos quanto os agentes de Estado que os perseguiram, ela respondeu “na lata”: "A questão não está esgotada, seja porque ainda existem embargos pendentes em relação àquela decisão, seja porque há um movimento de esclarecimento sobre o que significa a sentença da Corte Interamericana".

Como a Rosa Maria é já de muito tempo a advogada de Dilma, em sua avaliação "há uma consciência cada vez mais profunda de que o Brasil deve cumprir os tratados sobre direitos humanos que assinou".

O STF se manifestou sobre a Lei da Anistia a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, apresentada pela OAB. Ela questionava a questão da anistia para pessoas que cometeram torturas, sequestro e desaparecimento forçado, entre outros crimes considerados como violações de direitos humanos.

E foi olhando por esta ótica, de violações de direitos, sequestro é um dos itens e que inclusive é citado. Então, entre as pessoas que naquele período cometeram torturas, está à senhora Dilma Rousseff, hoje a presidente do Brasil.

Ela também estará fora dos beneficiados? Mas pelo que consta ela está incluída só como “ter sofrido” e não como “ter executado” crimes neste processo de elucidação dos crimes contra os direitos humanos.


Isso quer dizer que ela também torturou, mas “ela pode”.

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