Debate sobre Lei da Anistia ‘não
está
esgotado’
Gerson Tavares
Enquanto der para
colocar dinheiro nas contas bancárias dos ex-guerrilheiros, não vai parar essa onda
de “Verdade”. É exatamente por isso que o debate sobre a Lei da Anistia “não
está esgotado”. Segundo opinião da coordenadora da Comissão Nacional da “Verdade”,
a advogada da Dilma, Rosa Maria Cardoso da Cunha, enquanto puderem, eles vão dar continuidade a essa luta. Em sua avaliação, existe uma tendência cada vez mais forte
para que o Brasil siga a sentença promulgada em 2010 pela Corte Interamericana
de Direitos Humanos, que rejeitou a anistia para agentes de Estado acusados de
violações de direitos humanos durante a ditadura militar.
A coordenadora falou
sobre o assunto em São Paulo e sendo indagada se o debate não teria se
encerrado com a decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Lei da
Anistia de 1979 beneficiou tanto os perseguidos políticos quanto os agentes de
Estado que os perseguiram, ela respondeu “na lata”: "A questão não está
esgotada, seja porque ainda existem embargos pendentes em relação àquela
decisão, seja porque há um movimento de esclarecimento sobre o que significa a
sentença da Corte Interamericana".
Como a Rosa Maria é já
de muito tempo a advogada de Dilma, em sua avaliação "há uma consciência
cada vez mais profunda de que o Brasil deve cumprir os tratados sobre direitos
humanos que assinou".
O STF se manifestou
sobre a Lei da Anistia a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental n.º 153, apresentada pela OAB. Ela questionava a questão da anistia
para pessoas que cometeram torturas, sequestro e desaparecimento forçado, entre
outros crimes considerados como violações de direitos humanos.
E foi olhando por esta
ótica, de violações de direitos, sequestro é um dos itens e que inclusive é
citado. Então, entre as pessoas que naquele período cometeram torturas, está à senhora
Dilma Rousseff, hoje a presidente do Brasil.
Ela também estará fora
dos beneficiados? Mas pelo que consta ela está incluída só como “ter sofrido” e
não como “ter executado” crimes neste processo de elucidação dos crimes contra
os direitos humanos.
Isso quer dizer que ela também torturou, mas “ela
pode”.
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