terça-feira, 3 de junho de 2008

ACONTECEU
na
ECONOMIA
Aperto no crédito consignado

Com as novas regras para o crédito, aposentados e pensionistas
deverão ser mais bem atendidos





Rio – Hoje entram em vigor as novas normas para o crédito consignado do INSS. Agora os aposentados e pensionistas só poderão ter um cartão para operar na modalidade e manter somente até seis contratos de empréstimo com as instituições conveniadas. Saques com cartão não serão mais permitidos e o limite de crédito não pode ultrapassar duas vezes o valor do benefício mensal.

A Instrução Normativa 28 estabelece que as instituições financeiras que não cumprirem as normas estão sujeitas a punições mais duras e podem até perder o direito de oferecer crédito aos beneficiários do INSS. A oferta de empréstimos que permitia ao segurado a só iniciar os pagamentos meses depois, também foi eliminada.

A partir de agora, os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício com o valor do empréstimo creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Se o segurado recebe por cartão magnético, via saque, a preferência será o depósito em conta corrente ou poupança da qual a pessoa também seja titular. Se for por ordem de pagamento, o depósito deverá ser preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS, e sempre em nome do próprio beneficiário.


Não será possível usar o consignado em operações de leasing. E, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito, os bancos terão até 48 horas para a emissão de boleto informando o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. As instituições financeiras ficam obrigadas a fornecer previamente informações sobre todos os custos: taxas de juros mensal e anual, soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão e data de início e fim do desconto.

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