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Estava
num canto esquecida
Determina o emprego obrigatório da flexão de
gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e
certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada,
ao designar a profissão e o grau obtido.
Art.
2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art.
1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo
regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3
de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de
Oliveira
Realmente eu nem queria
mais falar dessas coisas absurdas, autoritárias e “burras”, mas como as pessoas
ficam pedindo, aqui vai mais uma vez o lembrete da “lei da burrice” que em abril
de 2012 a presidente Dilma Roousseff sancionou depois que um bando de
desocupados decretou, lá no Congresso.
Naquela data eu falei
sobre o assunto, mas depois, analisando o que a Dilma fez, faz e vai continuar
a fazer no governo, descobri o porque essa senhora quis que fosse chamada de
“presidenta”. Ela descobriu que nunca irá conseguir ser uma pessoa preparada
para ser presidente da República e então achou por bem criar esse cargo de
“presidenta”. Como “presidenta” ela não se considera responsável por seus
desmandos e assim, quando a bomba explodir, ela sai “limpa”.
Mas o pobre Brasil que
já está tão sem instrução, não precisava receber esse jato de ignorância desse
bando de analfabetos querendo dar uma de “donos da verdade”.
Aliás, pelo que demonstra
este decreto lei, eles são donos da ignorância que campeia pelo solo
brasileiro.
POBRE BRASIL.
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