terça-feira, 23 de abril de 2013


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Estava num canto esquecida




LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.






Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira


Realmente eu nem queria mais falar dessas coisas absurdas, autoritárias e “burras”, mas como as pessoas ficam pedindo, aqui vai mais uma vez o lembrete da “lei da burrice” que em abril de 2012 a presidente Dilma Roousseff sancionou depois que um bando de desocupados decretou, lá no Congresso.

Naquela data eu falei sobre o assunto, mas depois, analisando o que a Dilma fez, faz e vai continuar a fazer no governo, descobri o porque essa senhora quis que fosse chamada de “presidenta”. Ela descobriu que nunca irá conseguir ser uma pessoa preparada para ser presidente da República e então achou por bem criar esse cargo de “presidenta”. Como “presidenta” ela não se considera responsável por seus desmandos e assim, quando a bomba explodir, ela sai “limpa”.

Mas o pobre Brasil que já está tão sem instrução, não precisava receber esse jato de ignorância desse bando de analfabetos querendo dar uma de “donos da verdade”.

Aliás, pelo que demonstra este decreto lei, eles são donos da ignorância que campeia pelo solo brasileiro.

POBRE BRASIL. 

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