segunda-feira, 15 de abril de 2013


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Começou a sacanagem

Lucio Bolonha Funaro é um dos malandros, 
que ficando, continuara a roubar

Em ação criminal aberta como desdobramento do mensalão, o juiz Márcio Ferro Catapanil, da 2.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, reconheceu a existência do crime de lavagem de dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro, praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações fazendo delação premiada.

O juiz absolveu Funaro e Batista dos crimes de quadrilha e lavagem. Em outro crime de lavagem, o juiz condenou os acusados, mas não impôs nenhuma pena a eles por causa da delação premiada.

Segundo denúncia da Procuradoria da República, entre os anos de 2002 e 2003, os acusados, em associação com o famigerado deputado Valdemar Costa Neto, do PR/SP "criaram estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração".

Delação premiada é o mesmo que um “vale liberdade” e assim o bandido flagrado em crime político leva sempre vantagem, porque a grana, “já era”!

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