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Começou
a sacanagem
Lucio
Bolonha Funaro é um dos malandros,
que ficando, continuara a roubar
Em ação criminal aberta
como desdobramento do mensalão, o juiz Márcio Ferro Catapanil, da 2.ª Vara
Criminal Federal de São Paulo, reconheceu a existência do crime de lavagem de
dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro,
praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de
aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as
investigações fazendo delação premiada.
O
juiz absolveu Funaro e Batista dos crimes de quadrilha e lavagem. Em outro
crime de lavagem, o juiz condenou os acusados, mas não impôs nenhuma pena a
eles por causa da delação premiada.
Segundo
denúncia da Procuradoria da República, entre os anos de 2002 e 2003, os
acusados, em associação com o famigerado deputado Valdemar Costa Neto, do PR/SP
"criaram estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e
movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração".
Delação
premiada é o mesmo que um “vale liberdade” e assim o bandido flagrado em crime
político leva sempre vantagem, porque a grana, “já era”!
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