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TSE
tira poder do Ministério Público de pedir
investigações
de crimes eleitorais
Pode até ser que eu esteja
errado, mas nessa nova norma tem “truta”. O Tribunal Superior Eleitoral tirou
do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais
para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores
e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma
apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico,
difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012,
o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as
eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado
mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Agora,
para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o inquérito policial
eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça
Eleitoral". Com essa norma o Ministério Público foi excluído.
Como o relator da nova
norma e o ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da
corte em maio, tudo pode acontecer daqui para frente. Toffoli afirma que o
tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não
tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir
maior transparência. E foi forte em sua palavra: "O Ministério Público
terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta,
que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se
iniciar, tem que ter autorização da Justiça". E para não deixar dúvida em
seu posicionamento foi mais longe: "A polícia e o Ministério Público não
podem agir de ofício".
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