quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Por baixo deste angu tem caroço

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TSE tira poder do Ministério Público de pedir
investigações de crimes eleitorais








Pode até ser que eu esteja errado, mas nessa nova norma tem “truta”. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Agora, para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Com essa norma o Ministério Público foi excluído.


Como o relator da nova norma e o ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio, tudo pode acontecer daqui para frente. Toffoli afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. E foi forte em sua palavra: "O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça". E para não deixar dúvida em seu posicionamento foi mais longe: "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício". 

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