Protestos durante a Copa
pode render 30 anos de cadeia
Gerson Tavares
Quando começo falando
em cadeia para “protestantes”, não vai aí nenhum duplo sentido. Falo apenas
porque já está tramitando no Senado Federal um Projeto lei do senador Marcelo
Crivella e nele está previsto que em caso de protestos onde ocorra violência,
durante a Copa do Mundo, a condenação poderá chegar a 30 anos de prisão, aliás,
bem maior que a "pena maior" daqueles que praticam os crimes de tráfico
internacional, sequestro e homicídio doloso. Vejam a que ponto chega a cabeça
desses senadores, porque se um manifestante depredar uma placa de sinalização
de rua será indiciado por terrorismo com prisão de 8 a 20 anos.
Algo assim só aconteceu
na época de Stalin, na antiga União Soviética. Lá, o chefe NKVD, que mais tarde
se tornou a KGB, o Laurent Beria aprovou uma lei onde que quem protestasse
contra Stalin seria condenado a 20 anos de prisão com trabalhos forçados em campo
de concentração na Sibéria.
Mas por aqui, agora
temos este Projeto de lei que parte do senador Marcelo Crivella, o candidato da
a vice-governadoria do Rio da chapa do PT, ao lado do Lindberg Farias, e propõe
que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo, com penas de 15 a
30 anos.
E dizem que esta é a
reação da classe política aos protestos da sociedade realizados em junho e
julho passado, quando ela foi para as ruas falar o que estava errado. Então a
defesa da “democracia ditatorial” entrou em ação e “armou” este projeto de
repressão, de autoria dos senadores Marcelo Crivella, do PRB/RJ, Ana Amélia, do
PP/RS e Walter Pinheiro, do PT/BA, e que deverá estar n pauta do Congresso
Nacional nos próximos dias.
O PL 728/2011 prevê que
durante a Copa do Mundo, que será realizada este ano, sejam tratadas como atos
de terrorismo qualquer ato de reivindicações e limita o direito dos
trabalhadores à greve. Isto tudo deveria ser montado antes da Copa das
Confederações, mas eles não conseguiram êxito naquela época, só que agora, com as
eleições batendo à porta, eles não podem deixar que nada aconteça que possa
atrapalhar a reeleição da ditadura, neste caso em mãos de Dilma Rousseff.
Neste projeto que está
lá no Senado, está escrito: “A lei define crimes e infrações administrativas
com vistas a incrementar a segurança da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além
de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares
específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e
durante a realização dos eventos, entre outras providências”.
E então, lá estão com
penas previstas no projeto, que variam entre 15 a 30 anos, e especifica que
questões ideológicas sejam enquadradas em crimes de terrorismo. Diz o texto do
PL 728/2011: “Terrorismo. Art. 4º Provocar ou infundir terror ou pânico
generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa,
por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou
xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos”.
Na justificativa do
projeto, os autores afirmam que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se
destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que
testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos
jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. O dicionário Michaelis define
sublevação, como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...]
revoltar-se”.
Só esquecem esses
“senhores”, que o projeto de lei que eles tanto querem aprovar, contraria o
artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à livre manifestação
nas ruas e praças públicas.
Mas este é o Brasil dos
“desgovernos”. Não é à toa que a Dilma é presidente.
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