Juiz
julga inconstitucional proibição da maconha
e
absolve traficante
Hoje espero de um tudo
quando se fala de droga. Assim como não é proibido votar em droga, também
vender droga deixa de ser proibido. Pelo menos foi o que deu para entender
depois que, em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do
Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha
por considerar inconstitucional a proibição dessa droga.
A sentença foi dada em
outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica só
agora, em dia 16 de janeiro, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal
colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público.
Ainda não há data para
o novo julgamento, mas os traficantes já contam como certa esta “parada”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário