sexta-feira, 19 de dezembro de 2008



Prefeito itinerante “não pode!”


Os prefeitos “safardanas” estavam quebrando as eleições




BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pôs um ponto final na farra dos prefeitos profissionais. São aqueles “cidadãos” que estão fazendo do cargo de prefeito um emprego rentável. Como pela lei eleitoral eles só podem ficar por oito anos dirigindo a prefeitura de uma cidade, eles descobriram um método para burlar a lei, e de duas em duas eleições mudam de município e assim vão até a definitiva aposentadoria.

Em julgamento do Tribunal, esta prática foi considerada ilegal e agora os prefeitos que estão dando uma de turistas pelos municípios, estão impedidos de tomarem posse no dia 1º de janeiro.

É isso aí. Ou dão um basta nisso agora, ou a coisa vai degringolar.

3 comentários:

Anônimo disse...

Pode ser que assim o garoto andarilho, Xarlinho, que já passopu por Mangaratiba em duas eleições e depois Itaguai, pare de ser o prefeito profssional da Costa Verde fluminense. Estavamos vendo crescer essa onda de profissionais da política e até agora ninguém tinha pensado em dar um basta. vamos ver se agora a coisa vai.


Damião Constantino

Angra dos Reis

Anônimo disse...

Político só muda endereço. São todos iguais, não intereça o grau de sua posição. Todos querem se dar bem e o povo que se dane.

Aliás, como o Lula não pode mudar de país, é capaz de arranjar um meio para o terceiro, quarto, quinto ou até um definitivo mandato. Cidado Gente.


Halvécio Chagas.

Fotaleza -Ce

Anônimo disse...

E a primeira dama que transfere seu domicílio eleitoral p/ outro município e se candidata a prefeita é alcançada pela lei, em vista da figura do prefeito itinerante?