sexta-feira, 22 de maio de 2015

PROCURADOR MATHEUS FARIA, DENUNCIA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2014

Gerson Tavares 
 





Não é de hoje que eu venho falando que “urnas eletrônicas” não passam de uma modalidade de fraude nas eleições brasileiras. Já em 29 de outubro de 2006 o poderoso matutino “The New York Times” denunciou que os EUA investigavam a presença das mãos do governo de Chávez num suposto golpe eletrônico em urnas, em vários países. Isso é uma prova que eu não estava errado, afinal, onde tem gente dos governos de países da América do Sul e que se dizem "bolivarianos", sempre tem “sacanagem”.

Dessa vez o centro de tudo está exatamente na empresa venezuelana Smartmatic. Aliás, essa Empresa também trabalhou no Brasil prestando seus serviços nas eleições presidenciais de 2014. Naquelas eleições presidenciais a empresa recebeu um contrato junto ao TSE no valor de R$ 136.180.633,71 (só para mostrar que é “coisa grande” coloco aqui por extenso o valor da “negociata” que é de cento e trinta e seis milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos). Pois bem, esse contrato foi revogado meses depois com sua publicação no Diário Oficial da União. Por que será?

Mas em março de 2015, surgiu uma denuncia que autoridades dos EUA se movimentavam sobre o tema. O general venezuelano Carlos Julio Peñaloza que foi Comandante Geral do Exército da Venezuela e há alguns anos vive exilado em Miami, descreveu o controle dos resultados das eleições venezuelanas com a mesma máquina de “vencer eleição”. E então, agora o procurador Matheus Faria acaba de ajuizar ação popular contra o emprego da Smartmatic em nossas eleições. Só que ao contrário das demais ações, a ação de Matheus não se foca na fraude ou não nas eleições. Ele defende que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, criou o Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro, uma empresa pública que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional.

Segundo o procurador Matheus Faria, trata-se de ação popular ajuizada em face de Smartmatic Brasil Ltda; Smartmatic International Corporation, da Engetec Tecnologia S/A, Fixti soluções em tecnologia da informação Ltda, da União Federal, representando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contra todos os servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral, a serem indicados pela própria corte e que foram os responsáveis pelos atos ilícitos imputados na ação. Na qualidade de cidadão e não na de procurador da Fazenda Nacional, Matheus ingressou com a referida ação popular e faz parte no processo, também, o Dr. Alessandro Kiquio, seu colega de profissão.

Nessa ação eles só querem ver anulados os contratos administrativos firmados através das licitações realizadas por meio dos pregões eletrônicos nºs 37/2012, 42/2012 e 16/2014, cujo objeto licitado não passou de fornecimento de urnas eletrônicas ao tribunal; a prestação de serviços logísticos e tecnológicos inerentes às urnas que utilizadas nas eleições gerais de 2012 e 2014 e transmissão de dados, via satélite, dos dados lógicos locais e regionais, ao Superior Tribunal Eleitoral; carga das baterias internas e de reserva; exercitação dos componentes eletrônicos mediante utilização do programa; sistema de testes exaustivos, desenvolvido e fornecido pelo TSE; limpeza, retirada de lacres, testes funcionais, triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das urnas eletrônicas; inserção dos dados coletados das urnas no sistema de logística de urnas e suprimentos – logusweb; procedimentos de atualização de software embarcado e certificação digital nas urnas de modelos a partir de 2009, inclusive preparação, instalação, carga de software de eleição (até 1/3 podendo ser executado em outro local que não o de armazenamento), testes e operacionalização das urnas eletrônicas, suporte à geração do b.u.; recepção de mídias e transmissão dos boletins de urna (bu), via sistema de apuração.

E Matheus diz na ação que está entendendo que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, criou aquele já lembrado lá no início, o serviço federal de processamento de dados, o Serpro que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional (como já faz, por exemplo, para a receita federal).

E por aí ele vai mostrando tudo que foi feito e que não passa de uma tremenda garfada no cofre da República.

Então, se a urna é uma invenção brasileira, como sempre ouvimos os politiqueiros falarem, por que entrou na “negociata” a Venezuela?

Aí tem “truta” ou não tem?

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