O FATOR
PREVIDENCIÁRIO
Depois que a
Câmara dos Deputados aprovou a Emenda Provisória 664 que altera o Fator
Previdenciário e substitui o atual modelo de aposentadoria por um que permite
que pessoas que começaram a trabalhar cedo consigam se aposentar mais cedo
também, todos estão lutando com uma enorme dúvida.
Pela emenda
aprovada, ficou valendo à chamada regra do 85/95, aquela que estabelece que o
trabalhador passa a receber seus proventos integrais, quando, no cálculo da
aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher,
95 para homem e 80 para professora e 90 para professor.
E com essa
colocação veio a maior dúvida entre os contribuintes, isso além de gerar
polêmicas entre aqueles que defendem que a Brasil tem um sistema de
aposentadoria falido.
Foi então que
os advogados da G. Carvalho Sociedade de Advogados responderam as quatros
“grandes” dúvidas do tema.
1-O que é o
Fator Previdenciário? O Fator Previdenciário foi uma fórmula criada pela
Previdência Social que visa equalizar suas contas. Para tanto, tinha que
reduzir os ganhos com o pagamento de aposentadorias. Esse cálculo é aplicado
nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (no segundo caso é
opcional) e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado
ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição,
idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa
de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE). Nessa fórmula do fator
previdenciário são somados ao tempo de contribuição do segurado cinco anos para
as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício
do magistério no ensino básico, fundamental ou médio ou dez anos para as
professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico,
fundamental ou médio.
2-Por que
prejudica tanto os aposentados? O Fator Previdenciário tem reflexo diretamente
nos ganhos do aposentado, sendo extremamente prejudicial ao trabalhador já que
diminui o valor de seu benefício pago para quem se aposenta por tempo de
serviço. Os impactos dessa redução chegam a alguns casos a até 40% do valor do
benefício do trabalhador por tempo de serviço em relação à aposentadoria por
idade. O fator previdenciário prejudica principalmente os trabalhadores que
mais contribuíram.
3-Como
reduzir os impactos desses na vida dos aposentados? Cada vez mais são
crescentes as ações na Justiça que buscam minimizar os prejuízos dos
aposentados em função do Fator Previdenciário, pois a forma impositiva com que
foi aplicado esse cálculo faz com que muitos advogados observem falhas que
lesaram os direitos dos trabalhadores. Exemplos não faltam como são as
seguintes teses: Exclusão do Fator Previdenciário, Inclusão do Fator do Homem,
dentre outras. Resta ao aposentado buscar na Justiça a melhoria de ganhos por
meio de advogados especializados na área previdenciária.
4-Existem
expectativas de alterarem ou acabarem com o Fator Previdenciário? Existem
diversos debates sobre o tema, e tudo muda com a atual votação da Câmara de
Deputados, contudo, recentemente o Governo Federal já tinha sinalizado com a
possibilidade de alteração em nosso modelo previdenciário, com o fim do Fator,
contudo, para isso ocorreriam novas formulas que também não seriam
interessantes para a população. Assim, enquanto esse debate é estendido, o caminho
para o trabalhador é buscar na Justiça por esse direito e ficar atento para
lutar contra uma mudança que seria ainda pior para o trabalhador.
Claro que
essas dúvidas já haviam sido estudadas. Acham que o benefício vem assim, para
facilitar?
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