Justiça
envia inquérito do
cartel
de trens para Supremo
Gerson
Tavares
Desta vez parece que a coisa vai. A Justiça
Federal decidiu remeter para o Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que
investiga o cartel de trens no sistema metroferroviário dos governos do PSDB em
São Paulo, entre 1998 e 2008. A decisão, sobrescrita pelo juiz Marcelo
Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal, acolhe representação da Polícia
Federal.
Está
lá, em nota da Justiça: "O inquérito policial foi remetido ao Supremo
Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de
infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função
perante aquela Corte".
Neste
inquérito da PF, são citados deputados federais e outros políticos que detêm
foro privilegiado perante o STF. A menção aos parlamentares e outras
autoridades chegou ao inquérito por meio de um relatório produzido pelo
engenheiro Everton Rheinheimer, ex-diretor da divisão de transportes da
Siemens, multinacional alemã que firmou acordo de leniência, em 22 de maio, com
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
No
relatório, o executivo diz ter provas do suposto esquema de corrupção em
governos do PSDB de São Paulo e no Distrito Federal. Rheinheimer fez delação
premiada na PF e confirmou os termos daquele documento. Não sei, mas acho que
“delação premiada” não passa de uma tremenda “sacanagem”. E o mesmo que falar:
“Sei tudo, mas só conto se me pagarem”. Nestes casos o castigo deveria ser até
dobrado, mas neste mesmo caso está o “foro privilegiado”. O que deveria ser um
agravante e assim sendo, ter penas dobradas, o "safardana" é beneficiado com menor pena e até mesmo, ser absolvido.
Mas
voltando a ladroagem, o delegado Milton Fornazari Júnior, que preside o
inquérito, representou pela remessa dos autos para o Supremo sob o argumento de
que autoridades com prerrogativa de foro são mencionadas na investigação.
A
procuradora da República, Karen Kahn, manifestou-se contra o deslocamento do
inquérito para Brasília, alegando que a medida é prematura. Para Karen, o
depoimento que cita autoridades, isoladamente, não é suficiente para provocar a
transferência dos autos.
A
Justiça Federal, em nota, ponderou que "a remessa dos autos ao Supremo
Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela
supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas
criminosas pelas autoridades referidas". A remessa do inquérito do cartel
para o Supremo está fundamentada "apenas no entendimento de que compete ao
STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais
autoridades".
Sei
não, mas estou sentindo que essa Karen tem o “rabo preso” com alguém da
“quadrilha”. Mas como o Janot já deu mostra que os "bandidos” estão bem
representados na Procuradoria, ela é só mais uma que está a serviço da
“bandidagem”.
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