quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Tese de crime permanente faz STF avaliar de novo alcance da Lei da Anistia


NÃO ESQUEÇAM QUE A LEI

TEM MÃO DUPLA





Acaba de retornar à agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre o alcance e a validade jurídica da Lei da Anistia. Pelo que se nota, o fato  indica que a questão da punição a agentes de Estado que cometeram graves violações de direitos humanos durante a ditadura voltará a ser um dos grandes debates da Corte nos próximos meses.

Claro que o retorno se deve principalmente ao Ministério Público Federal (MPF) que hoje tem em seu comando um “filhote” de Lula e Dilma. Após 31 meses de tentativas e enfrentamento de resistências em primeiro e segundo graus da Justiça Federal, os procuradores da República conseguiram fazer chegar à mais alta Corte do País uma ação na qual pleiteiam punição penal a um grupo de militares que acusam de sequestro, homicídio, ocultação de cadáver, fraude processual e formação de quadrilha armada.

Mas e o outro lado? Será que só é crime, atos das forças constituídas enquanto das subversivas é “refresco”?

Assim como o ex-deputado federal Marcelo Rubens Paiva foi sequestrado e assassinado em 1971, sequestrado foi até um cônsul pelas forças subversivas e nada é pedido em troca.

Desculpe, mas se anistia serve para um lado, o outro tem o mesmo direito. 

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