NÃO
ESQUEÇAM QUE A LEI
TEM MÃO DUPLA
Acaba
de retornar à agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre o alcance e a
validade jurídica da Lei da Anistia. Pelo que se nota, o fato indica que a
questão da punição a agentes de Estado que cometeram graves violações de
direitos humanos durante a ditadura voltará a ser um dos grandes debates da
Corte nos próximos meses.
Claro
que o retorno se deve principalmente ao Ministério Público Federal (MPF) que
hoje tem em seu comando um “filhote” de Lula e Dilma. Após 31 meses de
tentativas e enfrentamento de resistências em primeiro e segundo graus da
Justiça Federal, os procuradores da República conseguiram fazer chegar à mais
alta Corte do País uma ação na qual pleiteiam punição penal a um grupo de
militares que acusam de sequestro, homicídio, ocultação de cadáver, fraude
processual e formação de quadrilha armada.
Mas
e o outro lado? Será que só é crime, atos das forças constituídas enquanto das subversivas
é “refresco”?
Assim
como o ex-deputado federal Marcelo Rubens Paiva foi sequestrado e assassinado em
1971, sequestrado foi até um cônsul pelas forças subversivas e nada é pedido em
troca.
Desculpe,
mas se anistia serve para um lado, o outro tem o mesmo direito.
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