JUSTIÇA INJUSTA
Gerson Tavares
Depois que a Justiça
virou “partidária”, ficou difícil manter na cadeia a turma que faz parte ou
participa da organização da “quadrilha governamental”. Só por isso, aquele que é
o principal alvo da “Operação Lava Jato”, que já é condenado no processo do “mensalão
do PT”, Enivaldo Quadros, ex-sócio da corretora Bonus Banval, conseguiu ficar
livre de mais uma acusação, que é a de “crime de lavagem de dinheiro” quando
tentava desembarcar, isso em dezembro de 2008, no Aeroporto Internacional de
São Paulo, em Cumbica, trazendo uma importância considerável, já que ele estava
portando 361,4 mil euros em espécie.
Mas como a Justiça
Federal hoje tem que armar os esquemas que salvem o PT, tratou de rejeitar a denúncia
criminal da Procuradoria da República, que pedia a condenação do “safardana”
por lavagem de dinheiro supostamente oriundo daquele famigerado “mensalão do PT”.
Para que aquela
denúncia fosse enviada à Justiça, a Procuradoria mostrou que estava provado nos
autos da ação penal 470, no Supremo Tribunal Federal, que a corretora Bonus
Banval foi usada para pagamentos de “vantagem indevida” a políticos do PP, por
apoio político ao governo do PT.
E como prova, está lá a denúncia do empresário Hermes Magnus, quando falou a Policia Federal e à
Procuradoria da República, sobre a operação “Lava Jato”. Ali ele diz que os
euros apreendidos com Enivaldo eram destinados à ex-mulher de José Janene,
morto em 2010. Janene, ex-líder do PP na Câmara, foi réu no processo do “mensalão”.
E assim falou Magnus: “Ele (Janene) ficou atordoado quando o Enivaldo foi preso
com os euros”.
Primeiramente Enivaldo
foi condenado no processo do “mensalão” a 5 anos e 9 meses de prisão, mas teve
a pena reduzida para 3 anos e seis meses e que foi transformada em sanção
alternativa, o que quer dizer, “prestação de serviços comunitários”.
Sempre é bom lembrar
que a prisão de Enivaldo no aeroporto de Cumbica ocorreu quatro anos antes do
julgamento do “mensalão”. Mas como “bandido” sempre é bem “instruído” pelos
advogados da “quadrilha”, no processo Enivaldo alegou que o dinheiro seria
proveniente de empréstimo informal tomado junto ao fundo de investimentos
Montepio, administrado por um primo dele em Madri, na Espanha.
Claro que era muito
dinheiro e então ele falou que os valores seriam utilizados para investimento
em aquisição de veículos para loja de sua propriedade, a EJJ Comercial,
localizada em Assis, interior de São Paulo. Mas é importante dizer que, em momento algum ele apresentou algum documento para respaldar essa alegação.
Mas como os
compromissos existem para serem cumpridos, ao rejeitar a denúncia contra
Enivaldo, a Justiça considerou que “não está totalmente clara qual seria, na
tese acusatória, a origem do dinheiro apreendido”. Mas o Ministério Público
assim colocou: “Aparentemente, o que
sustenta o Ministério Público Federal é que, conforme restou comprovado no
âmbito da Ação Penal 470, esses valores consistiriam no objeto do pagamento de
vantagem indevida pelo Partido Progressista ao Partido dos Trabalhadores, em
razão do apoio político que estes davam ao governo em votações parlamentares”.
“Em
outros termos, como é que o dinheiro pago pelos políticos do Partido dos
Trabalhadores aos congressistas do Partido Progressista converteu-se em euros
existentes no exterior para que, posteriormente, pudessem ser internalizados clandestinamente
no Brasil?”.
E a Justiça que está
“aliada”, diz que “a existência, ainda que comprovada com trânsito em julgado,
do crime antecedente contra a administração pública em processo do qual o ora
acusado (Enivaldo) fez parte não é suficiente para que se possa presumir que
qualquer quantia com ele encontrada represente o produto daquele delito (do
mensalão)”.
E continua em sua
defesa: “Se o objetivo do acusado era lavar dinheiro mediante conversão dos
valores em moeda estrangeira, bastaria que o fizesse em território nacional. É
pouco provável que ele tenha saído do país de posse de numerário em reais
apenas para realizar operação de câmbio no exterior, quando se sabe que existem
diversos doleiros no Brasil dispostos a realizar esse tipo de operação sem
registro oficial. Nestes moldes, portanto, a denúncia deve ser rejeitada”. E o juiz
destacou. “Não discordo do Ministério Público Federal quando assevera que a
versão dada por Enivaldo a respeito da origem do dinheiro é, para dizer o
mínimo, pouco convincente.”
Só que o Enivaldo não
sói recuperou os 361,4 mil euros, mas também lesou o fisco. Se realmente ele “internalizou”
valores de origem desconhecida, sem declarar às autoridades competentes no
momento da entrada no país, só isso já é suficiente para a perda do numerário
excedente a R$ 10 mil reais ou equivalentes. Também fica aí caracterizado o
crime fiscal e para configuração do delito de falsidade ideológica, segundo a
Justiça.
Mas para a "Justiça
petista" o que interessa é salvar a “bandidagem da chefia”. Então lá vai mais
uma: “Para a imputação de lavagem de dinheiro seria preciso mais: seria preciso
indicar o vínculo entre o suposto produto do delito antecedente e o objeto da
lavagem”. Esta foi a conclusão da Justiça.
É dose!
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