terça-feira, 21 de outubro de 2014

Justiça rejeita denúncia contra alvo do Mensalão e da Lava Jato.


JUSTIÇA INJUSTA

Gerson Tavares
 





Depois que a Justiça virou “partidária”, ficou difícil manter na cadeia a turma que faz parte ou participa da organização da “quadrilha governamental”. Só por isso, aquele que é o principal alvo da “Operação Lava Jato”, que já é condenado no processo do “mensalão do PT”, Enivaldo Quadros, ex-sócio da corretora Bonus Banval, conseguiu ficar livre de mais uma acusação, que é a de “crime de lavagem de dinheiro” quando tentava desembarcar, isso em dezembro de 2008, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, trazendo uma importância considerável, já que ele estava portando 361,4 mil euros em espécie.

Mas como a Justiça Federal hoje tem que armar os esquemas que salvem o PT, tratou de rejeitar a denúncia criminal da Procuradoria da República, que pedia a condenação do “safardana” por lavagem de dinheiro supostamente oriundo daquele famigerado “mensalão do PT”.

Para que aquela denúncia fosse enviada à Justiça, a Procuradoria mostrou que estava provado nos autos da ação penal 470, no Supremo Tribunal Federal, que a corretora Bonus Banval foi usada para pagamentos de “vantagem indevida” a políticos do PP, por apoio político ao governo do PT.

E como prova, está lá a denúncia do empresário Hermes Magnus, quando falou a Policia Federal e à Procuradoria da República, sobre a operação “Lava Jato”. Ali ele diz que os euros apreendidos com Enivaldo eram destinados à ex-mulher de José Janene, morto em 2010. Janene, ex-líder do PP na Câmara, foi réu no processo do “mensalão”. E assim falou Magnus: “Ele (Janene) ficou atordoado quando o Enivaldo foi preso com os euros”.

Primeiramente Enivaldo foi condenado no processo do “mensalão” a 5 anos e 9 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para 3 anos e seis meses e que foi transformada em sanção alternativa, o que quer dizer, “prestação de serviços comunitários”.

Sempre é bom lembrar que a prisão de Enivaldo no aeroporto de Cumbica ocorreu quatro anos antes do julgamento do “mensalão”. Mas como “bandido” sempre é bem “instruído” pelos advogados da “quadrilha”, no processo Enivaldo alegou que o dinheiro seria proveniente de empréstimo informal tomado junto ao fundo de investimentos Montepio, administrado por um primo dele em Madri, na Espanha.

Claro que era muito dinheiro e então ele falou que os valores seriam utilizados para investimento em aquisição de veículos para loja de sua propriedade, a EJJ Comercial, localizada em Assis, interior de São Paulo. Mas é importante dizer que, em momento algum ele apresentou algum documento para respaldar essa alegação.

Mas como os compromissos existem para serem cumpridos, ao rejeitar a denúncia contra Enivaldo, a Justiça considerou que “não está totalmente clara qual seria, na tese acusatória, a origem do dinheiro apreendido”. Mas o Ministério Público assim colocou: “Aparentemente, o que sustenta o Ministério Público Federal é que, conforme restou comprovado no âmbito da Ação Penal 470, esses valores consistiriam no objeto do pagamento de vantagem indevida pelo Partido Progressista ao Partido dos Trabalhadores, em razão do apoio político que estes davam ao governo em votações parlamentares”.
“Em outros termos, como é que o dinheiro pago pelos políticos do Partido dos Trabalhadores aos congressistas do Partido Progressista converteu-se em euros existentes no exterior para que, posteriormente, pudessem ser internalizados clandestinamente no Brasil?”.

E a Justiça que está “aliada”, diz que “a existência, ainda que comprovada com trânsito em julgado, do crime antecedente contra a administração pública em processo do qual o ora acusado (Enivaldo) fez parte não é suficiente para que se possa presumir que qualquer quantia com ele encontrada represente o produto daquele delito (do mensalão)”.

E continua em sua defesa: “Se o objetivo do acusado era lavar dinheiro mediante conversão dos valores em moeda estrangeira, bastaria que o fizesse em território nacional. É pouco provável que ele tenha saído do país de posse de numerário em reais apenas para realizar operação de câmbio no exterior, quando se sabe que existem diversos doleiros no Brasil dispostos a realizar esse tipo de operação sem registro oficial. Nestes moldes, portanto, a denúncia deve ser rejeitada”. E o juiz destacou. “Não discordo do Ministério Público Federal quando assevera que a versão dada por Enivaldo a respeito da origem do dinheiro é, para dizer o mínimo, pouco convincente.”

Só que o Enivaldo não sói recuperou os 361,4 mil euros, mas também lesou o fisco. Se realmente ele “internalizou” valores de origem desconhecida, sem declarar às autoridades competentes no momento da entrada no país, só isso já é suficiente para a perda do numerário excedente a R$ 10 mil reais ou equivalentes. Também fica aí caracterizado o crime fiscal e para configuração do delito de falsidade ideológica, segundo a Justiça.

Mas para a "Justiça petista" o que interessa é salvar a “bandidagem da chefia”. Então lá vai mais uma: “Para a imputação de lavagem de dinheiro seria preciso mais: seria preciso indicar o vínculo entre o suposto produto do delito antecedente e o objeto da lavagem”. Esta foi a conclusão da Justiça.


É dose!

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