terça-feira, 7 de outubro de 2014

A eleição passou, mas não disse ao que veio.


VOTAR NULO. É CERTO?

Gerson Tavares
 







O primeiro turno já aconteceu e a dúvida sobre o "voto nulo" continua. E estão ai algumas perguntas que não posso deixar calar. Muitos dizem que votar nulo é covardia, que quem vota nulo não pode reclamar, quem vota nulo é um omisso e mais e mais. Mas será que não existe outra opção para alguém votar nulo para mostrar que não existem candidatos honestos? Esta opção existia, mas por interesses dos “safardanas”, hoje já não existe mais. Será que não seria hora de alguém pensar em dar esta opção de dignidade ao eleitor?

O voto nulo sempre foi entendido como “ausência de voto", "renúncia ao direito de preferência". O "voto nulo" seria nesses termos, um voto positivo, no sentido em que, como o voto em um candidato ou em um partido, ele também representa uma manifestação da vontade eleitoral. O voto nulo é a condenação do mau político, mas mostra que o eleitor tem a vontade afirmativa em relação a uma eleição honesta. Pois é por intermédio desse “voto nulo” que o cidadão expressa sua condenação às limitações do pleito.

Mas hoje em dia o “voto nulo” está equiparado ao “voto em branco”. Então vejamos a diferença entre o voto em branco e o nulo. “Voto em branco” é o voto de quem cala e já o “voto nulo” é o voto de quem fala, é o voto daquele que protesta. É o voto daquele que, particularmente nas rodadas de segundo turno, não se vê contemplado pelas candidaturas em disputa.

Então vem aquela pergunta: O “voto nulo” pode interferir no resultado do pleito, ao ponto de anular a eleição? Esta pergunta sempre foi feita pelo fato que esta era a posição do “antigamente” e que hoje, depois que “inventaram” a urna eletrônica, aliás urna só usada no Brasil, passou a ser uma realidade do passado. E muitos perguntam por que a urna eletrônica é o meio de votação que só ficou consagrado no Brasil? Mas não precisamos muitas analises para descobrirmos quais  foram as razões para que isso acontecesse.

Quando o uso das antigas cédulas de votação era uma realidade para nós, nulo era todo voto que fosse para a urna com um “rinoceronte Cacareco”, com um “macaco Tião”, falando da “profissão das mães dos políticos” e por aí afora. Era assim que iam aparecendo os verdadeiros "votos nulos". Este era o modo que o povo encontrava para demonstrar que não estava satisfeito com os candidatos que se apresentavam para representa-lo. Mas hoje como poderia ocorrer o voto nulo?

Infelizmente depois da lei nº 9.504/1977, o voto nulo, tal como o voto em branco, não é considerado voto válido, não sendo assim computado para fins de apuração do resultado da eleição. Vejamos o que diz a Lei in verbis:

“Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.

E a Constituição Federal de 1988 aborda o tema, deixando claro que o "voto nulo" e o "voto em branco" não são computados na apuração da eleição, pois não são considerados votos válidos. Afinal, a Constituição foi feita pelos políticos que precisavam se salvar de uma anulação e de uma nova eleição. Por isso vale a pena consultar a Carta Magna:

“Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente”.
§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º - "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Uma vez explicado em que consiste hoje o “voto nulo”, qual a razão de tanta polêmica em torno da questão do “voto nulo” e de uma eventual anulação de eleição como possível decorrência da anulação do voto? Pois bem. A raiz do debate está no art. 224 do Código Eleitoral, in verbis:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Esta colocação que ainda deveria estar valendo para que muitos dos “safardanas” ficassem fora de qualquer escolha eleitoral, infelizmente é hoje só um artigo do Código Eleitoral, mas que nada mais tem de útil para aqueles que gostariam de mudar a política brasileira. Quem de nós, verdadeiros brasileiros honestos, não gostaríamos de tirar todos os ladrões, bandidos esses que são os verdadeiros bandidos arrombadores de cofres, dos cargos políticos, para colocar gente de bem, gente honesta e que queira o bem do povo.  

Então vem aquela velha estória, que abrir mão do direito de voto, por ocasião da anulação proposital do voto na eleição, acarreta uma diminuição da qualidade do cidadão, que acaba renunciando a um direito que a humanidade levou séculos para consolidar. O voto confere ao cidadão o poder de influir nos assuntos de Estado, tornando-o apto a participar ativamente dos destinos da Nação, de modo que o "voto nulo" apenas serve para transformar o eleitor em um cidadão de segunda categoria, uma pessoa totalmente passiva diante do rumo dos acontecimentos.

Mas o que seria o cidadão que votou em um “bandido” só para ser considerado um cidadão de primeira? Será que votar em “bandido” não é transformar também o eleitor em bandido? Existe uma frase que pode colocar assim a situação: “advogado de bandido, bandido é”. Será "que votar em ladrões contumazes” não é dar aval aos “bandidos”?

O voto é uma arma para destruir a bandidagem que se apoderou da política brasileira, mas se não existe candidato sério, anular o voto não é covardia e sim um meio de mostrar a revolta pelos partidos que só aceitam aqueles que sejam “fichas sujas”. Desculpem, mas votar nulo nos dias de hoje é "votar honestamente".

O eleitor que anula o seu voto é merecedor de todo respeito, já que ele fez aquele gesto em sinal de protesto. E aí vem aquele que diz que o eleitor deve ter o cuidado de considerar que a democracia no Brasil ainda é muito jovem e a última Constituição tem pouco mais de duas décadas, ao contrário de outros países cuja tradição constitucional é centenária. Mas o que esperar de uma constituição já tão mexida, já tão maculada mesmo ainda tão jovem? Aliás, sempre que a Constituição é mexida é para que eles, os políticos, possam burlar alguma coisa.

Assim sendo, não prego o voto nulo, mas eu preciso votar em alguém que seja um cidadão. E quem, desses que passaram pelas urnas domingo passado, tinham aquele perfil? E quanto ao fato de “quem vota nulo não poder reclamar”, nesse caso a estória é bem outra. Se eu voto nulo e os políticos eleitos fazerem suas “falcatruas” eu vou poder reclamar, claro que neste caso, não só dos políticos, mas também daqueles que votaram nessa “quadrilha oficial”.

E é por isso que eu sempre digo: Pobre Brasil! A invenção que trouxe para a eleição a urna eletrônica nos trouxe também a impossibilidade de anularmos uma eleição onde só temos “safardanas” e “cafajestes” como candidatos. Não sei, mas se o inventor da urna eletrônica tiver o mesmo caráter de Santos Dumont, ele também irá em breve se suicidar. Mas desse assunto eu falo na semana que vem.    

Por hoje, mais uma vez eu digo: “POBRE BRASIL!”.

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