terça-feira, 20 de maio de 2014

Se alguém tem que sujar o nome, que seja a secretária.


ASSESSORA DA PREFEITURA É

CONDENADA A PAGAR R$ 7,8 MI

Gerson Tavares
 







Depois que o Lula inventou que o Dirceu era seu “laranja”, muita gente montou o seu próprio esquema. E agora a Justiça condenou por improbidade administrativa a ex-secretária municipal de Educação Maria Aparecida Perez no governo Marta Suplicy, também do PT como o Lula, ao pagamento no valor de R$ 7,88 milhões por firmar contrato sem licitação com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a modernização da gestão educacional no município, em 2003. 

Maria Aparecida Perez, que foi a “laranja” de Marta na Prefeitura de São Paulo, exerce atualmente o cargo de assessora especial da Secretaria do Governo municipal da gestão Fernando Haddad, claro, também do PT.

Por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura, ela informou que pretende recorrer da sentença. Seu advogado de plantão, Pedro Serrano, disse que respeita a decisão judicial, "mas diverge integralmente dela e que recorrer ao Tribunal de Justiça é o caminho para revertê-la".

Até parece que é propaganda do PT, mas em sentença de “13” páginas, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impôs à ex-secretária 5 anos de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública que eventualmente estiver ocupando, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual eventualmente seja sócia, e multa de quase R$ 8 milhões, equivalente a duas vezes o valor do dano ao Tesouro municipal, calculado em R$ 3,9 milhões.

Mas a coisa não para por aí e outros três acusados na ação, a Fundação Getúlio Vargas, a Auge Tecnologia e Sistema e o empresário Raphael Pacheco foram condenados solidariamente à mesma sanção, ou seja, terão que dividir os valores da multa. "O ressarcimento do dano causado ao erário deve ser feito, solidariamente, pelos réus, pois, como se sabe, a aplicação da Lei nº 8.429/92 não se limita aos agentes públicos. Seu artigo terceiro é expresso no sentido de que são abrangidos todos aqueles que concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta", decidiu a juíza Simone Casoretti.

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação contra Maria Aparecida Perez, em 22 de julho de 2003 ela firmou contrato com a Fundação Getúlio Vargas para implantação do programa de "incremento da qualidade do processo pedagógico e de gestão das escolas públicas mediante o uso da tecnologia da informação" ao valor de R$ 21,8 milhões, pelo prazo de 24 meses.

A contratação foi feita de forma direta, com dispensa de licitação, autorizado por Maria Aparecida que, em outubro de 2004, firmou o aditamento que alterou o cronograma de execução dos serviços. "Tal contratação apresenta inúmeras ilegalidades, como também foi verificado pelo Tribunal de Contas do Município e por órgãos sindicantes da própria Secretaria Municipal de Educação, como dispensa indevida de licitação e indevida contratação", assinala o Ministério Público.

Como sempre o PT sabe fazer seus contratos sem licitação, mas será que não seria a hora de somar a multa pelos quatro e não dividir?


“Qualquer castigo para ‘corno’ é pouco”.

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