PRESIDENTE
DO SUPREMO CASSA
CONCESSÃO
DE TRABALHO
DE ROMEU QUEIROZ
O presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, revogou as
permissões de trabalho e estudo externo que tinham garantido ao ex-deputado
Romeu Queiroz o direito de ficar fora da prisão das 6 da manhã até a meia
noite. A decisão abre caminho para que sejam cassadas as autorizações de
trabalho concedidas a todos os condenados em regime semiaberto por envolvimento
com o esquema do mensalão.
Barbosa baseou a
decisão num artigo da Lei de Execuções Penais segundo o qual um preso no regime
semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver
cumprido pelo menos um sexto da pena. Nenhum dos condenados do mensalão cumpriu
esse período mínimo.
A menor pena no regime
semiaberto recaiu sobre o "bandido" e ex-deputado José Genoino, condenado a 4 anos e 8
meses de prisão. Preso em novembro, Genoino somente terá cumprido um sexto da
pena em agosto. Mas como o Genoino quer distância de trabalho, ele vai continuar na luta por uma cadeia particular.
A decisão também pode
dificultar a vida do também "bandido" e ex-ministro José Dirceu, que pede autorização para
trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo da Papuda. Dirceu
cumpre pena de 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto.
Ou seja, de acordo com
a linha adotada na decisão de Barbosa, ele somente passará a ter direito ao
trabalho externo apenas em março de 2015. Mas como dizem que o Dirceu já trabalha no complexo penitenciário
da Papuda, ele já abater alguns dias da pena.
Todas as autorizações
de trabalho externo obtidas por condenados por envolvimento com o mensalão
foram concedidas por juízes de Varas de Execução Penal. O STF delegou a eles a
execução penal, mas determinou que todos os atos decisórios tomados no curso do
processo deveriam ser submetidos diretamente a Corte para reexame.
E eles não conseguiram convencer o Joaquim de ser candidato a presidente da República.
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