sexta-feira, 19 de junho de 2015

VEJA O TEXTO DO PROJETO DE LEI

"Art. 1°. É proibido em todo território do Estado do Rio de Janeiro o porte das seguintes armas brancas, além daquelas previstas em outras legislações:
I - armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.
Art. 2º . O porte das armas de que trata esta lei sujeitam o infrator a multa no valor de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UFERJ, a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena pelo crime ou contravenção correlato.
Parágrafo único - Caberá à Polícia Civil a autuação pela infração acima, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhidos ao Fundo Especial da Polícia Civil.
Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

E assim sendo, as canetas, mesmo que brancas, mas com tinta preta ou azul, poderão continuar nas mãos dos políticos que usam sempre e somente para assaltar o povo. E pelo que dá para entender, a punição será só pagar a multa e pronto, está tudo resolvido. E isso só prova que ninguém está pensando em punir um crime executado e sim, cobrar pelo crime que poderá ser executado sem problema algum e assim ficará acertado que se pagou, matou em paz.

Mas mesmo que fosse punição pelo crime de matar com arma branca, nada se resolveria no Estado. Não adianta punir só aqueles que estão pelas ruas assaltando, mas também deveriam ir para a cadeia todos esses políticos que não têm vergonha daquilo que fazem contra o povo.

CADEIA NELES!


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