segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Justiça veta Belo Monte



Mesmo com licença prévia concedida pelo IBAMA, Ministério Público alega que exigências ambientais não foram cumpridas e o Xingu não pode morrer


A Justiça Federal do Pará suspendeu, na sexta-feira, a licença de instalação parcial concedida pelo IBAMA que permitia a instalação de canteiro de obras da usina de Belo Monte, no Pará. A decisão, segundo o Ministério Público Federal, também proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A., concessionária responsável pela construção da usina.

"Com a decisão, todas as obras que eventualmente tenham começado no local deverão ser paralisadas, a partir do momento em que a empreiteira construtora for intimada", diz a Justiça em nota.

O juiz considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a NESA que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao IBAMA o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.

Segundo o Ministério Público, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.

As atividades liberadas pelo IBAMA na decisão do dia 26 de janeiro eram para preparar a infraestrutura necessária para obras principais, que ainda passam por uma análise específica. Para a construção da usina em si, e para sua entrada em funcionamento, serão necessárias outras licenças ambientais, informa o instituto.

O Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal tem a reprodução de um documento em que o consórcio Norte Energia é autorizado a derrubar 238,1 hectares de vegetação (2,38 milhões de metros quadrados) para a instalação de um acampamento, um canteiro industrial e uma área de estoque de madeiras.

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