Justiça libera circulação de caminhões de bebidas pelas ruas do Rio
mas a Justiça suspendeu o projeto do Cezar Maia
RIO – A circulação de caminhões está proibida em algumas vias da cidade do Rio, mas a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente o decreto, em parte. Os veículos das empresas filiadas à Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas e do Sindicato Nacional de Indústrias de Cervejas e terceirizadas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, as entidades entraram com uma liminar que foi acatada pela Justiça.
Segundo o TJ, a Prefeitura deverá apresentar os documentos que mostrem a necessidade de proibir a circulação dos caminhões e as operações de carga e descarga.
A restrição do trânsito de caminhões tem o objetivo de desafogar o trânsito nas horas de maior movimento. O decreto da prefeitura proíbe o tráfego de caminhões e as operações de carga e descarga estão proibidos nos dias úteis, das 6h às 10h e das 17h às 20h, nas zonas sul, norte e oeste. Quem desrespeitar a lei pode ter o veículo rebocado e pagar multa de R$ 100.
Harold de Oliveira, secretário municipal de Transportes do Rio, disse que a idéia inicial é testar a operação por 30 dias e que depois deverão ser feitos alguns ajustes. Afirmou ainda que uma ampla divulgação foi feita entre as empresas e caminhoneiros e que todos terão de se adaptar aos novos horários para fazer carga e descarga. O secretário informou também que a prefeitura vai recorrer da liminar do Sindicato das Transportadoras de Bebidas, que quer a liberação das vias.
Para que essa norma se torne concreta, será bom que a prefeitura se reuna com a secretaria de segurança pública do Estado do Rio para, juntos, acertarem a uma segurança especial, para o comércio e para os caminhoneiros, que precisam ser protegidos de assaltos nos horários que “poderão” fazer as suas cargas e descargas.
Segundo o TJ, a Prefeitura deverá apresentar os documentos que mostrem a necessidade de proibir a circulação dos caminhões e as operações de carga e descarga.
A restrição do trânsito de caminhões tem o objetivo de desafogar o trânsito nas horas de maior movimento. O decreto da prefeitura proíbe o tráfego de caminhões e as operações de carga e descarga estão proibidos nos dias úteis, das 6h às 10h e das 17h às 20h, nas zonas sul, norte e oeste. Quem desrespeitar a lei pode ter o veículo rebocado e pagar multa de R$ 100.
Harold de Oliveira, secretário municipal de Transportes do Rio, disse que a idéia inicial é testar a operação por 30 dias e que depois deverão ser feitos alguns ajustes. Afirmou ainda que uma ampla divulgação foi feita entre as empresas e caminhoneiros e que todos terão de se adaptar aos novos horários para fazer carga e descarga. O secretário informou também que a prefeitura vai recorrer da liminar do Sindicato das Transportadoras de Bebidas, que quer a liberação das vias.
Para que essa norma se torne concreta, será bom que a prefeitura se reuna com a secretaria de segurança pública do Estado do Rio para, juntos, acertarem a uma segurança especial, para o comércio e para os caminhoneiros, que precisam ser protegidos de assaltos nos horários que “poderão” fazer as suas cargas e descargas.
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