ACONTECEU
na
ECONOMIA
"Ponto extra" vai continuar a ser cobrado
pelas operadoras de TV a cabo
pela manutenção do aparelho
RIO – Dentro de uma semana vai entrar em vigor o “Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura”. Mas os clientes ficaram decepcionados quando descobriram que a cobrança pelo ponto extra não vai acabar de vez, conforme foi divulgado no fim do ano passado.
É a própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que admite que as empresas, irão faturar na manutenção dos equipamentos na mensalidade ou apenas no momento em que algum reparo for efetuado. E o motivo é simples: como um decodificador novo não é vendido no mercado brasileiro, o consumidor não terá força para negociar.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, a resolução 488 é muito clara. O Artigo 32 reforça à gratuidade do ponto extra. O artigo diz que o assinante pode contratar de terceiros a manutenção e instalação. Isso mostra que a cobrança não é mensal, mas, sim, pontual.
Primeiramente foi dito que não poderia haver a cobrança e agora já pode. Talvez esse seja o jeito que a Anatel encontrou para dar margem a interpretações dúbias, o que vem sempre em favor do fornecedor.
Pelo que deu para entender, a cobrança do ponto extra só mudou de nome. A mensalidade por “ponto extra” passou a ser aluguel de decodificador.
É a própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que admite que as empresas, irão faturar na manutenção dos equipamentos na mensalidade ou apenas no momento em que algum reparo for efetuado. E o motivo é simples: como um decodificador novo não é vendido no mercado brasileiro, o consumidor não terá força para negociar.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, a resolução 488 é muito clara. O Artigo 32 reforça à gratuidade do ponto extra. O artigo diz que o assinante pode contratar de terceiros a manutenção e instalação. Isso mostra que a cobrança não é mensal, mas, sim, pontual.
Primeiramente foi dito que não poderia haver a cobrança e agora já pode. Talvez esse seja o jeito que a Anatel encontrou para dar margem a interpretações dúbias, o que vem sempre em favor do fornecedor.
Pelo que deu para entender, a cobrança do ponto extra só mudou de nome. A mensalidade por “ponto extra” passou a ser aluguel de decodificador.
Se você tem dúvidas, entre em contato com a Anacont.
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(em frente à Justiça federal)
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