Correção maior para FGTS
RIO – A Turma Nacional Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que nas ações relativas a correção de saldos de contas vinculadas ao FGTS, referentes aos expurgos inflacionários e juros progressivos, ajuizadas após a vigência do novo Código Civil, isto é, após 11 de janeiro de 2003, terá a correção do seu montante corrigida, mediante aplicação da taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil e art. 13 da Lei nº 9.250/95.
Segundo José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), hoje a SELIC é de 11,75% ao ano, mas, em outros momentos, chegou até a 26%. Ele disse que a decisão da TNU beneficia até quem já tenha recebido desde que o pagamento tenha sido feito após 2003.
“Há muitas pessoas com ações coletivas que não receberam a correção até hoje, mas mesmo que já recebeu pode pedir a diferença, da época em que o Código Civil entrou em vigor até a data do efetivo recebimento”, explicou o presidente da Anacont.
Como exemplo, José Roberto de Oliveira nos mostro uma tabela elaborada pela equipe da Anacont que deverá ser usada para ingresso na Justiça. Nesta tabela nota-se o quanto as pessoas são tungadas. A diferença mês a mês e ano a ano, entre 2003 até o momento chega até a 50,71%.
Você pode tirar suas dúvidas e saber se está entre esses casos, procurando a Anacont.
Av. Venezuela, 131 – loja B – Praça Mauá
(em frente à Justiça federal)
Lute pelos seus direitos
2223-0500 ou 2461-0800 – 24 HORAS NO AR
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