sexta-feira, 30 de maio de 2008

ACONTECEU
na
JUSTIÇA
Inconstitucionalidade da Ordem dos Músicos


Para trabalhar, músico paga a OMB que não é reconhecida pela Constituição




CURITIBA – O Jornal Tribuna do Paraná publicou uma notícia que é de interesse de uma categoria já muito espoliada pela pirataria. O juiz federal substituto da Segunda Vara Cível de Curitiba, Guy Vanderley Marcuzzo considerou inconstitucional a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A sentença concluiu que a lei que criou a Ordem não foi recepcionada pela Constituição Federal, não tendo assim a Ordem, o direito de exigir dos músicos nenhum vínculo. Esta é uma decisão inédita na história jurídica brasileira.

Nos últimos trinta anos todos os músicos brasileiros estão obrigados a recolher anualmente uma taxa à Ordem para tocar em bares, teatros, eventos e festas. Este vínculo sempre por todos esses anos foi obrigatório. Agora os músicos Luciano José Reichert Cordoni e Fabiano Reichert Cordoni entraram com mandado de segurança contra o presidente da Ordem com o objetivo de exercerem a profissão livremente.

“Estávamos tocando no Estação Plaza Show quando um fiscal da OMB tentou nos impedir. Ele nos ameaçou de prisão porque fazíamos música ao vivo e não tínhamos a carteira da Ordem”, falou o tecladista Luciano. O fiscal multou o estabelecimento e os músicos decidiram ir à justiça. “É mais barato entrar com uma ação na justiça do que ficar pagando taxa compulsória. Há mais de dez anos são as mesmas pessoas que trabalham na Ordem em Curitiba e eles não fazem nada. Para onde vai o dinheiro cobrado dos músicos?”, continuou o tecladista.

“A entidade foi criada para proteção da classe, mas esse papel é dos próprios profissionais, ou de sindicatos e associações, sem a obrigatoriedade de filiação. . .” O juiz ainda declara na sentença que não faz sentido impor restrições ao exercício de uma profissão de cunho artístico, da qual não é preciso exigir qualificação profissional. A profissão de médico, dentista, engenheiro, advogado, se não for regulamentada traz sérias conseqüências para a sociedade. O maior prejuízo que um músico pode trazer se não souber desempenhar sua profissão é para si mesmo, pois ficará sem público e sem trabalho.

Segundo o advogado que acompanhou o processo, Claudinei Belafronte, a lei que criou a entidade continua valendo, mas perdeu conteúdo e não foi recepcionada pela Carta Magna, “O parecer da OMB a respeito dos dois músicos, dizia que eles mereciam prisão de um mês. Isto é do tempo da ditadura, completamente impróprio. A OMB tenta dominar as pessoas pelo medo, apegando-se a uma Lei de trinta anos atrás e esquece de ler a Constituição federal”, afirmou Claudinei.

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