segunda-feira, 27 de julho de 2015

PLANO DE PROTEÇÃO AO EMPREGO?

Gerson Tavares
 



Programa de Proteção ao Emprego - (PPE) – é aquele que permite redução de jornada e corte de até 30% nos salários, com contrapartida do governo federal. Assim sendo, as empresas em dificuldades financeiras terão que esgotar primeiro a utilização do banco de horas e período de férias, inclusive coletivas.

Para definir a situação de dificuldade financeira, o governo vai aplicar um indicador liquido de empregos que é a diferença entre admissões e demissões, que terá que ser igual ou inferior a 1% sobre o quadro de funcionários no período. O cálculo será feito com base nos dados o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério.

Para ter-se uma ideia da coisa, uma empresa com 100 empregados, por exemplo, que demitiu 10 empregados e contratou 9 nos últimos 12 meses, está apta a entrar no programa. Se contratou 11 e demitiu 10 no período, também. O objetivo é atender os empregadores que não estão expandindo o estoque de funcionários.

Os critérios para adesão foram divulgados pelo comitê do PPE. A primeira condição para participar do programa é a realização de acordo coletivo específico com o sindicato da categoria. A adesão poderá ser feita pela internet (site oficial do MTE), onde será possível preencher um formulário. As cópias do documento, bem como a relação dos trabalhadores incluídos no programa terão ser encaminhados à pasta.

No programa, criado por Medida Provisória, o governo se compromete a complementar 50% do valor equivalente à redução salarial. Caberão às empresas, durante a vigência do PPE, recolher os tributos e contribuições devidos. Elas não poderão demitir funcionários ou contratar outros para a mesma função, no período.

Assim sendo, o governo estará a salvo, por que não terá que se preocupar em ter que desembolsar a grana recolhida do fundo de garantia por um bom período e sem medo de ser pego de “calças nas mãos”.

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