PLANO DE PROTEÇÃO AO EMPREGO?
Gerson Tavares
Programa de
Proteção ao Emprego - (PPE) – é aquele que permite redução de jornada e corte
de até 30% nos salários, com contrapartida do governo federal. Assim sendo, as empresas
em dificuldades financeiras terão que esgotar primeiro a utilização do banco de
horas e período de férias, inclusive coletivas.
Para definir
a situação de dificuldade financeira, o governo vai aplicar um indicador
liquido de empregos que é a diferença entre admissões e demissões, que terá que
ser igual ou inferior a 1% sobre o quadro de funcionários no período. O cálculo
será feito com base nos dados o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) do Ministério.
Para ter-se
uma ideia da coisa, uma empresa com 100 empregados, por exemplo, que demitiu 10
empregados e contratou 9 nos últimos 12 meses, está apta a entrar no programa.
Se contratou 11 e demitiu 10 no período, também. O objetivo é atender os
empregadores que não estão expandindo o estoque de funcionários.
Os critérios
para adesão foram divulgados pelo comitê do PPE. A primeira condição para
participar do programa é a realização de acordo coletivo específico com o
sindicato da categoria. A adesão poderá ser feita pela internet (site oficial
do MTE), onde será possível preencher um formulário. As cópias do documento,
bem como a relação dos trabalhadores incluídos no programa terão ser
encaminhados à pasta.
No programa,
criado por Medida Provisória, o governo se compromete a complementar 50% do
valor equivalente à redução salarial. Caberão às empresas, durante a vigência
do PPE, recolher os tributos e contribuições devidos. Elas não poderão demitir
funcionários ou contratar outros para a mesma função, no período.
Assim sendo,
o governo estará a salvo, por que não terá que se preocupar em ter que
desembolsar a grana recolhida do fundo de garantia por um bom período e sem
medo de ser pego de “calças nas mãos”.
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