PSDB ACIONARÁ DILMA
POR REUNIÃO COM
LULA
Gerson Tavares
A reunião aconteceu no
Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, mas como
todos entenderam que havia ali uma conotação de campanha política, o PSDB resolveu
protocolar uma ação no Tribunal Superior Eleitoral, aquele mesmo TSE que não
está nem aí para os “comícios” que estão acontecendo cada dia mais a miúdo. Não
pelo fato da reunião de campanha, afinal, eles também estão fazendo as suas.
Mas o que fez chegar a protocolar esta ação é um motivo bem grave, se olharmos
bem o dia e a hora da reunião.
Na ação, o partido de
oposição está pedindo a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff por ter
se encontrado com o antecessor, Luiz Inácio, e outros integrantes do comando de
sua campanha à reeleição no Palácio da Alvorada “em horário de expediente”. Pelo
que consta, Lula chegou ao Alvorada por volta das 17h30 e a reunião se estendeu
até às 20h da “Quarta-feira de cinzas”, dia de expediente que começou às 12h.
Claro que tudo foi
muito bem estudado para dar entrada nesta ação e o responsável pela área
jurídica do PSDB, o deputado Carlos Sampaio, diz que a atitude de Dilma fere a
legislação eleitoral. Diz ele: "A lei veda a utilização de prédio público
com finalidade eleitoral. Se ela tivesse usado a sua residência oficial no
período da noite poderia ser tolerável, mas em horário de expediente é preciso
que o TSE analise. O Brasil inteiro voltou a trabalhar na Quarta-feira de
Cinzas e a presidente preferiu passar a tarde cuidando de sua campanha
demonstrando estar mais preocupada com a eleição do que com a situação do
país". Neste parágrafo ninguém pode negar que o PSDB está coberto de
razão. Por que a Dilma não usou o Alvorada para uma reunião de campanha nos
dias em que aquele Palácio seria simplesmente sua residência? Depois que entra em
horário de trabalho e ela permanecendo no Palácio, ele deixa de ser uma “simples
residência” para ser um “próprio público”.
E olhando a lei, está
lá no artigo 73 da lei 9504 de 1997 a previsão de multa que pode chegar até 100
mil UFIRs, aproximadamente R$ 250 mil, aos agentes públicos que cederem ou usarem
em benefício de candidato, partido ou coligação bens móveis ou imóveis
pertencentes ao poder público. Será com base neste trecho da lei que Sampaio
apresentará amanhã a ação na Justiça Eleitoral. Mas seria bom investigar também, se o automóvel que o Lula usou não era da Presidência. Afinal, ele ainda não perdeu o vício.
Mas isto tudo é normal, afinal a Dilma não se preparou para chegar à
Presidência e continua sem conhecer leis. Claro que Dilma viveu grande parte de sua vida à
margem da lei, mas será que ninguém que a cerca tem conhecimento das leis
brasileiras?
Se a Dilma pagar, é com
o nosso “pobre dinheiro” e se não pagar, o povo paga.
Então multa não
resolve, afinal, quem vai pagar a multa é o povo.
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