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Constituição
Federal
Quando
você chega em qualquer repartição pública, lá está escrito em destaque: “Art.
331 – Desacatar funcionário público no exercício de função ou em razão dela –
Pena de detenção de 6 meses até 2 anos ou multa”.
Tudo
bem, mas porque ali não aparece também um lembrete que o “funcionário público
que desacatar o cidadão que ali comparece para resolver algum problema, coisa
que até parece uma norma, será preso e processado por desacato ao contribuinte
que paga o seu salário”.
E
para piorar, esse mesmo funcionário quase sempre está levando propina para
adiantar um processo, atravanca outro para justificar o pedido de “um anexo”,
que é aquela nota de R$ 100 que é colocada no meio do processo e aí sim ele
corre de mão em mão e é logo despachado.
Agora
uma pergunta: Por que não está ali o artigo a que se refere essa roubalheira?
Pois
bem. Saiba você que no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, regra que
serve de norteamento para a função pública e o funcionário que pelo interesse
particular obtêm alguma vantagem, deve ser punindo pela conduta de corruptor
(corrupção ativa) e assim também se usar como objetivo “levar vantagem a todo
custo”.
Por tanto, já é hora de completar aquele aviso. Já que estamos moralizando com o julgamento dos
“mensaleiros”, estamos apertando o cerco aos "fichas sujas", vamos colocar na cadeia também essa corja que se locupleta no
dia a dia das repartições públicas.
É hora de dar um basta. Vamos acabar com essa "quadrilha" que está tomando conta do Brasil.
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