sexta-feira, 5 de outubro de 2012


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Constituição Federal






Quando você chega em qualquer repartição pública, lá está escrito em destaque: “Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício de função ou em razão dela – Pena de detenção de 6 meses até 2 anos ou multa”.

Tudo bem, mas porque ali não aparece também um lembrete que o “funcionário público que desacatar o cidadão que ali comparece para resolver algum problema, coisa que até parece uma norma, será preso e processado por desacato ao contribuinte que paga o seu salário”.

E para piorar, esse mesmo funcionário quase sempre está levando propina para adiantar um processo, atravanca outro para justificar o pedido de “um anexo”, que é aquela nota de R$ 100 que é colocada no meio do processo e aí sim ele corre de mão em mão e é logo despachado.

Agora uma pergunta: Por que não está ali o artigo a que se refere essa roubalheira?

Pois bem. Saiba você que no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, regra que serve de norteamento para a função pública e o funcionário que pelo interesse particular obtêm alguma vantagem, deve ser punindo pela conduta de corruptor (corrupção ativa) e assim também se usar como objetivo “levar vantagem a todo custo”.

Por tanto, já é hora de completar aquele aviso. Já que estamos moralizando com o julgamento dos “mensaleiros”, estamos apertando o cerco aos "fichas sujas", vamos colocar na cadeia também essa corja que se locupleta no dia a dia das repartições públicas.

É hora de dar um basta. Vamos acabar com essa "quadrilha" que está tomando conta do Brasil.       

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