segunda-feira, 12 de maio de 2008

JUSTIÇA
Os Planos de Saúde não podem
discriminar pela idade


A Amil tem bons e belos hospitais, mas o segurado
tem que estar de olho no seu dinheiro





RIO – A Amil Assistência Médica Internacional deverá cancelar reajustes da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde de uima aposentada que completou 60 anos. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da segunda instancia do Rio de Janeiro, que impôs a condenação. A Amil terá também que devolver em dobro todo o valor pago em excesso pela segurada, corrigido e acrescido de juros legais desde a citação.


Para o TSJ, ao atingir a idade de 60 anos na vigência do Estatuto do Idoso, a segurada tem todos os direitos que determina a lei.


Segundo alegação da defesa da segurada, ela aderiu ao plano de saúde oferecido em 2001 pela Amil e em 2004, por ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em 185% em seu valor. Com base no Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor, entrou com um pedido no TJ/Rio para cancelar o reajuste e obter a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. O pedido foi Juçlgado procedente.

O presidente da Anacont, advogado José Roberto de Oliveira, avisa a todos os segurados de planos de saúde, que em relação aos aumentos das mensalidades, eles deverão ser muito bem analisados pelos segurados, pois em qualquer idade, não só após 60 anos, existem casos de aumentos abusivos.

É bom ficar de olho no seu dinheiro.

Anacont
Av. Venezuela, 131 – loja B – Praça Mauá
(em frente à Justiça federal)

Lute pelos seus direitos
2223-0500 ou 2461-0800 – 24 HORAS NO AR

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