quinta-feira, 30 de setembro de 2010

COMENTANDO AS NOTÍCIAS
Maioria do STF considera dispensável
dois documentos para votar


Os ministros Marco Aurélio e
Gilmar Mendes conversam
durante sessão





Foi em sua maioria, que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigatoriedade de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo domingo, dia 3.

Em sessão nesta quarta-feira, pelo menos seis ministros seguiram a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, que considerou dispensável a exigência simultânea do título de eleitor e de documento com foto no momento da votação. O julgamento, provocado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.

Só seria bom que o STF exigisse a apresentação do documento com foto. Até que o título não faz falta alguma já que existe a ficha na seção eleitoral, mas para que o eleitor seja identificado, um documento com fotografia vai muito bem. Só assim, o PT não irá receber votos de mortos e de muitos eleitores fantasmas.

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