terça-feira, 14 de junho de 2011

Operação Satiagraha chega ao seu final infeliz



Gerson Tavares


Escândalos passados e esquecidos, na onda de um novo escândalo sempre ganha alvará. É mais ou menos assim que podemos considerar a atitude do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou na terça-feira as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono o grupo Opportunity, a 10 anos de prisão. Dos cinco votos possíveis, três resolveram dar "atestado de bons antecedentes” ao “banqueiro ladrão” e a Turma do STJ chegou à conclusão que foi ilegal a participação de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (ABIN) nas investigações.

Como a maioria (?) dos ministros aceitou um pedido de habeas corpus no qual os advogados do banqueiro solicitaram a anulação das provas obtidas na investigação e a extinção da ação penal na qual Dantas foi condenado por tentativa de suborno a policiais, ficou o dito pelo não dito. O autor do voto de desempate foi o presidente da 5.ª Turma, Jorge Mussi, que afirmou que os agentes da ABIN não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações.

E fez seu discurso: "Poderia a ABIN, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial", disse Mussi. "Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta" e assim falando, ele mesmo respondeu a sua pergunta. E continuou: "Não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação com esse tipo de prova. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse País. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde", afirmou do alto de sua sabedoria o Mussi.

E o presidente da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfeitou o pavão, citando jurisprudência tradicional do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a teoria dos "frutos da árvore envenenada". De acordo com essa teoria, provas obtidas de forma irregular podem contaminar uma investigação. Entre essas provas estão escutas telefônicas, interceptações telemáticas de e-mails e ação controlada. "Não posso admitir que essa prova seja usada contra um cidadão do meu País para se buscar uma condenação", falou Mussi, que ainda seguiu com seu raciocínio: "Toda prova decorrente de investigação ilícita não deve ser admitida".

Lógico que depois dessa “cartada de mestre”, partindo do presidente da “Turma”, o advogado do banqueiro-bandido, Andrei Zenkner Schmidt, que defendia com galhardia o facínora, disse que a decisão acarretava em nulidade de todas as provas amparadas na Operação Satiagraha e “deverá levar à prejudicialidade das outras ações que tramitam na Justiça de 1.ª Instância, inclusive uma contra o banqueiro”.

E assim os bandidos ficam nas ruas e nós cidadãos de bem, colocamos grades nas portas e janelas.

Aliás, as “árvores envenenadas” só fazem crescer dentro dos três Poderes da República.

2 comentários:

Anônimo disse...

Mas se o Cesare Battisti pode andar por aí à vontade, porque prender Daniel Dantas, um pobre coitado que é apenas um dono de banco que por acaso resolveu ser só um bandido pé de chinelo.

Esse Brasil não tem mais jeito.

Jordana Nandes
Belo Horizonte

Anônimo disse...

Já era de se esperar essa jogada da Justiça. Onde tem dinheiro, tem jogo.

Carlos Alberto Soares Jr.
São Paulo