BRASIL
Supremo proíbe uso abusivo de algemas

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes ainda encontra
tempo para receber o senador Jayme Campos (DEM-MT).
Foto: Gervásio Baptista
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem proibir o uso abusivo de algemas. Por unanimidade, os ministros concluíram que as algemas devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais ou quando há ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas. A decisão envolveu uma ação específica, mas poderá servir como recomendação para outras situações semelhantes.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão terá efeito vinculante. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais. Para os ministros, os presos devem ser algemados apenas quando oferecer ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas.
O ministro-relator Marco Aurélio Mello, da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri, entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.
O relator sugeriu também que fossem enviadas cópias da decisão para o ministro Tarso Genro (Justiça) e os secretários estaduais de Justiça para fixar a “tese de excepcionalidade” do uso de algemas. O ministro Cezar Peluzo disse ainda que poderia ser editada uma súmula, definindo que terá efeito vinculante.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o julgamento era fundamental porque trata do “princípio da dignidade da pessoa humana”. Segundo ele, não há dúvida alguma de que o tribunal deveria se pronunciar sobre o assunto.
Vendo o julgamento, chega-se a conclusão que algema só poderá ser usada para prisão de “pé de chinelo”. Como as leis são sempre em defesa própria. Agora só nos resta esperar para ver se em um futuro bem próximo, o “colarinho branco” não mais poderá mais ser acusado de “roubos”. Afinal, “o pobre rouba e o rico defende uma vida melhor, para ele e para seus parentes”.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão terá efeito vinculante. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais. Para os ministros, os presos devem ser algemados apenas quando oferecer ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas.
O ministro-relator Marco Aurélio Mello, da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri, entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.
O relator sugeriu também que fossem enviadas cópias da decisão para o ministro Tarso Genro (Justiça) e os secretários estaduais de Justiça para fixar a “tese de excepcionalidade” do uso de algemas. O ministro Cezar Peluzo disse ainda que poderia ser editada uma súmula, definindo que terá efeito vinculante.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o julgamento era fundamental porque trata do “princípio da dignidade da pessoa humana”. Segundo ele, não há dúvida alguma de que o tribunal deveria se pronunciar sobre o assunto.
Vendo o julgamento, chega-se a conclusão que algema só poderá ser usada para prisão de “pé de chinelo”. Como as leis são sempre em defesa própria. Agora só nos resta esperar para ver se em um futuro bem próximo, o “colarinho branco” não mais poderá mais ser acusado de “roubos”. Afinal, “o pobre rouba e o rico defende uma vida melhor, para ele e para seus parentes”.
Um comentário:
Já tem gente que diz ter ouvido por trás da porta o Gilmar mendes dizendo: 'Vamos salvar os nossos punhos'
Viriato Wander
Brasília
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