sexta-feira, 22 de agosto de 2008



TRE mantém impugnação da candidatura de filho de Lula




Se como filho de presidente já junta patota para fazer farra no palácio, se eleito, imaginou o que poderia fazer?




SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , que concorreria em São Bernardo do Campo. A Justiça Eleitoral já havia impugnado a candidatura de Marcos, que recorreu ao TRE. Cabe agora recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a assessoria do tribunal, a candidatura foi indeferida por parentesco. Marcos é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia e foi adotado por Lula. O TRE citou, por meio de nota, o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, que diz que inelegíveis parentes do presidente, mesmo por adoção.

A impugnação da candidatura foi pedida pelo Ministério Público, com base no artigo 14 da Constituição e no artigo 1º da lei complementar 64/1990 que definem como inelegíveis os parentes do presidente da República “consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”.

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