MAS, SÓ O MALUF?
Com grande pompa o
Tribunal Superior Eleitoral vetou a candidatura do deputado e ex-prefeito de
São Paulo Paulo Maluf, do PP, que pretendia concorrer à reeleição à Câmara dos
Deputados.
Foram 4 votos a 3 que
serviram para os ministros do TSE rejeitarem provimento ao recurso de Maluf
contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que, pelo mesmo
placar, indeferiu o registro da candidatura no dia primeiro de setembro
enquadrando o político na lei da Ficha Limpa por condenação em processo de improbidade
administrativa – quando prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996, Maluf
contratou, a preços superfaturados, segundo o Ministério Público Estadual, as
obras do túnel Ayrton Senna .
Votaram contra o
recurso de Maluf a ministra Luciana Lóssio, relatora, o ministro Luiz Fux, a
ministra Maria Thereza Assis Moura e o ministro Admar Gonzaga Neto.
A favor da candidatura
de Maluf votaram os ministros João Otávio Noronha, Dias Toffoli, presidente da
Corte, e Gilmar Mendes. Mas se o Maluf for esperto, é só ele colocar os seus
advogados apontando outros casos de “ficha suja” que sejam de interesse do PT
que o TSE vai mudar de posição.
E como sempre, cabe
recurso neste caso e a defesa de Maluf já informou que irá apresentar recurso
contra a decisão do TSE.
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