sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Para que serve o Conselho Nacional de Justiça




Gerson Tavares


Depois de tanta “baboseira” que os senhores desembargadores andaram falando sob a atuação de Conselho Nacional de Justiça, fomos buscar na lembrança do passado como tudo começou. O relator da comissão especial da reforma do judiciário em 1995 foi o ex-deputado Jairo Carneiro. E agora ele lembra que na ocasião sugeriu a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Então não precisa nem puxar muito pela memória para falar que a fiscalização e punição de magistrados estão previstas na emenda constitucional 45, que criou o conselho e que foi aprovada em 2004.

Mas parece que nem o Supremo Tribunal Federal terá força para barrar o corporativismo que está pintando nos Tribunais. O STF deve votar nos próximos dias a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Adin, em que a Associação de Magistrados Brasileiros questiona a resolução 135 da CNJ.

Tudo porque a resolução padronizou as regras dos processos administrativos contra juízes e desembargadores, onde, por exemplo, determina que o CNJ possa também investigar os magistrados antes mesmo dos tribunais estaduais. A AMB defende que o conselho não tem competência para tratar do assunto e que só atue após o término da investigação do próprio tribunal a que pertence o magistrado.

Como deveria ser uma regra e nenhum poder deveria estar imune ao controle da sociedade, o antigo relator lamenta não ter conseguido aprovar, na época da votação da emenda, a perda do cargo como punição para magistrados corruptos, assim como a lei prevê impeachment para o Executivo e cassação de mandato para o Legislativo.

Realmente fica difícil punir alguém da Justiça. Se as regras do jogo estão nas mesas deles, o resto é resto.

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