
STJ nega liminar ao juiz Lalau, preso em regime domiciliar
Lalau tenta uma saida, mas como não é no Supremo, fica difícil
SÃO PAULO – O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou, na sexta-feira, o pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, conhecido como “Lalau”, para que as suas prisões preventivas fossem revogadas. Condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau está preso em regime domiciliar.
De acordo com o STJ, no habeas-corpus, a defesa destaca que Nicolau foi condenado a uma pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias; sendo 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito, ultrapassando assim o limite máximo permitido, “tendo assim aplicação imediata o limite máximo de 30 anos”.
Pediu, assim, a revogação das suas prisões preventivas sustentando que o motivo de sua decretação, que foi a preservação da ordem pública, não mais se verifica, diante do fato de Nicolau, aos 80 anos, “gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções”, não oferece mais qualquer risco à ordem pública, “se alguma vez pareceu oferecer”.
Para o ministro, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, porque os elementos constantes dos autos não demonstram, de plano, flagrante ilegalidade na prisão cautelar de Nicolau.
De acordo com o STJ, no habeas-corpus, a defesa destaca que Nicolau foi condenado a uma pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias; sendo 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito, ultrapassando assim o limite máximo permitido, “tendo assim aplicação imediata o limite máximo de 30 anos”.
Pediu, assim, a revogação das suas prisões preventivas sustentando que o motivo de sua decretação, que foi a preservação da ordem pública, não mais se verifica, diante do fato de Nicolau, aos 80 anos, “gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções”, não oferece mais qualquer risco à ordem pública, “se alguma vez pareceu oferecer”.
Para o ministro, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, porque os elementos constantes dos autos não demonstram, de plano, flagrante ilegalidade na prisão cautelar de Nicolau.
Esse “Lalau” deu azar. Se no lugar do Superior, fosse o Supremo a julgar os habeas-corpus, como outros “lalaus”, ele tambem estaria hoje, “livre de qualquer culpa”.
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