sexta-feira, 28 de março de 2008

TSE cassa mandato por infidelidade partidária

Brito Neto era suplente e assumiu a vaga de Ronaldo Cunha Lima

BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou ontem o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária. O parlamentar foi o primeiro deputado punido por trocar de legenda depois do dia 27 de março do ano passado, data a partir da qual o tribunal estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas, e não aos parlamentares. O DEM havia solicitado ao TSE o mandato de Neto depois que o deputado deixou o partido em setembro de 2007.
Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam que não houve comprovação de que o deputado teria sido discriminado pelo partido, motivo que apresentou para justificar a saída da legenda. O relator da matéria, ministro José Delgado, argumentou que não pode haver confusão entre os motivos apresentados pelo deputado e a decisão de deixar a legenda. Delgado acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral que também determinou a perda do mandato a Brito Neto com o argumento de que o deputado não conseguiu comprovar que sofreu perseguições políticas na legenda, nem que o DEM havia modificado suas orientações partidárias.
Na eleição de 2006, Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM na Câmara dos Deputados. Em setembro de 2007, o parlamentar se desligou do partido e se filiou ao PRB, em novembro. Brito Neto ocupou, na Câmara, a vaga do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB, que renunciou ao mandato.

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