“Temporão”,
o dono do cachimbo da paz
Gerson Tavares
Dirigir depois de beber, sempre foi um crime e não precisa de uma lei específica. Seria só cumprir a constituição. O “bêbado”, por si só, já merece uns cascudos. Mas daí a se fazer uma lei para punir quem dirige porque tomou uma tulipa de chope, uma taça de vinho, uma colher de xarope porque está com tosse, já vai um pouco além da conta.
Só que o pior não está nisso. Tem muito motorista por aí matando, sem beber nada. Está matando porque não sabe dirigir. Muitos com carteiras compradas e alguns sem carteira de motorista, estão por aí dirigindo e quando são abordados pelos policiais, passam às suas mãos uma “onça pintada”, aquela de “cinqüenta”, e tudo bem, seguem viagem como se nada estivesse acontecendo.
Mas agora com a “nova lei”, a “lei Temporão”, as pessoas serão obrigadas a botar a boca no bafômetro e soprar para ver se bebeu. Quer dizer, obrigada não, mas se não fizer, será conduzida para uma delegacia, terá o carro rebocado, perda de carteira e outras coisas mais. Aí eu pergunto: e se esta pessoa que se recusou a botar a boca naquele aparelho, que pode não estar tão limpo assim, não tiver ingerido álcool algum? Será que o Estado irá indenizá-lo por dano moral? Sim, porque se eu for conduzido pelo policial até a uma delegacia e nada ficar provado contra mim, é meu direito e eu vou brigar por ele, processando o Estado e exigindo um ressarcimento por vários danos que isso possa trazer para minha imagem. Isto deverá ser feito por qualquer cidadão que passe por um vexame como o que esta lei estará provocando a sua pessoa.
Eu não bebo. Se algum dia for parado e colocarem aquele “famigerado” aparelhinho à minha frente, estejam certos que nem morto, eu vou soprar naquele “cachimbo da paz”.
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